Dispõe sobre a implantação, no âmbito do Estado do Espírito Santo, de programa de reinserção social de presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como para adolescentes em conflito com a lei, com incentivo ao trabalho e à profissionalização.

(Publicado no DJ-e n. 32, página 4, de 19/2/2010)

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