Dispõe sobre o estabelecimento de medidas que possibilitem o intercâmbio de dados e informações de interesse recíproco dos partícipes, com vistas a fomentar as ações na área de conciliação, como alternativa eficaz para solução de controvérsias e redução do número de processos no Poder Judiciário.

(Publicado no DJ-e n. 76, página 14, de 29/4/2010)

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