Dispõe sobre o estabelecimento de condições para o pagamento das despesas decorrentes de perícias contábeis em relação à parte hipossuficiente, em processos relativos à matéria do Sistema Financeiro de Habitação, cujos contratos foram cedidos à EMGEA.

(Publicado no DJ-e n. 90, página 6, de 19/5/2011)

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