Dispõe sobre a conjugação de esforços para o aprimoramento dos meios necessários a uma efetiva e adequada execução das medidas de segurança atendendo aos objetivos da política antimanicomial, conforme a Lei de nº 10.216, de 6/4/2011.

(Publicado no DJ-e n. 181, página 6, de 28/9/2011)

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