Dispõe sobre a utilização e o aperfeiçoamento do sistema de atendimento ao Poder Judiciário (SERASAJUD), bem como a permissão aos Tribunais que vierem a ele aderir, mediante assinatura de termo de adesão, de envio de ordens judiciais e de acesso às respostas da SERASA, via internet, por meio do Sistema SERASAJUD.

(Publicado no DJ-e, edição 119, página 20, de 11/7/2014)

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