Secretaria de Gestão Estratégica apresenta painel de sustentabilidade

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Com o objetivo de apresentar ações e políticas voltadas à sustentabilidade ambiental, social e econômica, foi ministrada, nesta sexta-feira (8/5), no 2° Tribunal do Júri, a palestra do geógrafo Ganem Amiden Neto, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A inciativa foi da Secretaria de Gestão Estratégica do TJGO e atende a Resolução Nº 201, de 2015, do colegiado. Segundo a diretora de Planejamento da SGE, Eunice Machado Nogueira, foi apresentado o que o CNJ espera com o dispositivo. “Foi importante para sabermos o que está sendo feito nos outros tribunais a com relação a responsabilidade social e ambiental”, ressaltou.

Ela disse ainda que a ação se destaca para que as pessoas manifestem sua vontade em participar do Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável (PLS). Até o final de maio, o comitê estará formado. Ganem pontuou que os tribunais deverão aprimorar suas gestões do plano com a utilização de ferramenta eletrônica de inteligência de negócios, permitindo uma visão sistêmica dos processos e a tomada de decisões mais estratégicas. “A troca de experiências fará com que seja criado um modelo que possa ser adotado por todos os tribunais. Queremos que os eles adotem essa postura e criem suas práticas de sustentabilidade para que possamos discutir e aprimorá-las”, destacou.

O representante do CNJ falou sobre a importância da inovação e da gestão nos órgãos. “Dedica-se muito tempo à execução de tarefas diárias e pouco tempo ao planejamento e à avaliação dos resultados das ações”, citou Ganem. Ele destacou ser necessário repensar os novos modelos de gestão na administração do Judiciário em busca de mais sustentabilidade.

A Resolução n° 201/2015 do CNJ, aprovada em março, determina a criação de unidades ou núcleos socioambientais por parte dos órgãos e conselhos do Judiciário que terão a competência de implementar o plano. Os órgãos têm até julho deste ano para criar as unidades ou os núcleos socioambientais, que deverão ter caráter permanente e estarão, preferencialmente, subordinados à alta administração.

Fonte: TJGO