Regulamentação de acesso à informação no Judiciário é discutida no CNJ

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a discutir, nesta terça-feira (26/5), a regulamentação da Lei n. 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI). A decisão valerá para todos os órgãos do Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal, que não está sob a jurisdição do CNJ. O debate foi interrompido por pedido de vista da conselheira Deborah Ciocci, e há expectativa de retomada na próxima sessão, no dia 2 de junho.

Relator da proposta, o conselheiro Gilberto Valente destacou a colaboração de tribunais e de entidades de classe para a formulação do texto. Ele também registrou contribuição do grupo de trabalho presidido por ele e integrado pelos conselheiros Rubens Curado, Guilherme Calmon, Luiza Frischeisen e Saulo Bahia, que adiantou seu voto para aprovar a proposta com alguns ajustes sugeridos pelo conselheiro Fabiano Silveira.

Divulgação nominal

Ao apresentar manifestação oral, a Associação dos Magistrados Brasileiros pediu a eliminação do item que permite a divulgação nominal de salários. Para a entidade, a publicação das matrículas profissionais com os respectivos vencimentos é suficiente para que os órgãos fiscalizadores e a sociedade identifiquem possíveis irregularidades e cobrem providências.

Os conselheiros Luiza Frischeisen, Rubens Curado e Fabiano Silveira destacaram que o assunto foi disciplinado pelo CNJ com a Resolução 151/2012, e que atualmente os tribunais do país já publicam as informações nominais. Eles também lembraram que o Supremo Tribunal Federal reconheceu recentemente a legalidade da divulgação de vencimentos de servidores do município de São Paulo, em processo reconhecido como repercussão geral.

Vista

Ao pedir vista, a conselheira Deborah Ciocci destacou a complexidade dos textos normativos em discussão  além da regulamentação da LAI para todo o Judiciário, está em análise uma instrução normativa sobre a publicidade de informações dentro do CNJ. A conselheira disse que vai analisar a proposta de instrução normativa com base em regulamentações já aprovadas por outros órgãos do Judiciário.

O presidente Ricardo Lewandowski destacou que a discussão do CNJ sobre a regulamentação da LAI não interfere no cumprimento das regras sobre publicidade, pois além de os tribunais terem tratado do assunto individualmente, a maioria da lei é autoaplicável.

  • Item 63 – Ato Normativo 0003739-88.2012.2.00.0000

Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias