O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou por unanimidade, na sessão de terça-feira (16/6), o acordo firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região (Amatra 3) que trata da destinação de cargos do quadro de pessoal da Corte. Na conciliação, TRT3 e a Amatra 3 concordam em priorizar a função de assistente de juiz na divisão dos novos cargos do tribunal que estão previstos em projeto de lei e foram autorizados pelo CNJ.
De acordo com o voto do conselheiro Rubens Curado, que chancelou o acordo, dos 616 futuros cargos, 158 serão transformados em assistentes de juiz substituto, “preferencialmente entre os 330 (trezentos e trinta) cargos de analista judiciário”. Para permitir a futura concessão de funções comissionadas FC-3 a esses futuros servidores, serão extintas 97 funções comissionadas nível FC-4, “atualmente destinadas aos servidores que exercem a função de oficial de justiça ad hoc”, de acordo com a decisão aprovada na 28ª Sessão Extraordinária do CNJ. A administração do tribunal trabalhista também poderá mudar a destinação de outras funções comissionadas para assegurar os postos de assistentes para os juízes, desde que não aquelas lotadas em “gabinetes de desembargador, de gabinetes de juiz e de secretarias das Varas do Trabalho”.
O TRT também se compromete a estudar a viabilidade de mudar o nível da função comissionada de assistente de juiz substituto de FC-3 para FC-5, uma vez aprovado o Projeto de Lei que reestrutura os quadros do TRT3. A administração da Corte analisará ainda a elevação da função comissionada a todos os juízes de primeiro grau do tribunal ao nível FC-6 dentro de 90 dias após o CNJ se posicionar sobre o anteprojeto de lei do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que prevê a criação de varas, cargos de juiz e de servidores para o TRT3.
Encerramento de processo
Pelo acordo homologado pelo CNJ, fica encerrado o processo administrativo que a Amatra 3 movia no Conselho contra o TRT3. No Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0002913.91.2014.00.0000), a Amatra 3 questionava a Resolução Administrativa n. 1, de 13 de março de 2014, que tratava da reestruturação de pessoal dos Gabinetes de Desembargador, Secretarias de Varas do Trabalho, Assessoria Jurídica da Presidência, Assessoria de Apoio à Primeira Instância, além da criação, competência e estruturação da Diretoria da Secretaria do Processo Judicial Eletrônico, e-Gestão e Tabelas Unificadas da Corte.
“Cumprimento a presidência do TRT3 e da Amatra 3 por chegarem a um bom termo pela via da conciliação”, afirmou o relator do processo, conselheiro Rubens Curado. Os conselheiros do CNJ também acolheram sugestão feita por Curado no sentido de o Plenário delegar aos conselheiros a possibilidade de homologarem acordos semelhantes sem a necessidade de submeter ao colegiado, conforme previsto atualmente no Regimento Interno do CNJ. A decisão vale até que o texto do regimento referente a essa questão seja alterado. “Se houver qualquer incidente ou questionamento a respeito da homologação do acordo, o assunto virá ao plenário”, disse o presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias