Pesquisa revela funcionamento dos juizados especiais em cinco capitais

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Estudo realizado por oito pesquisadores da área de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade de Brasília (UnB) revela o perfil de funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis. Feita a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pesquisa analisou os tipos de litigantes, os principais conflitos, a tramitação de processos, entre outros aspectos, em cinco capitais de cada uma das regiões do país: São Paulo (SP), Florianópolis (SC), São Luiz (MA), Campo Grande (MS) e Belém (PA).

A pesquisa identificou que, na média das cinco cidades, o tempo de tramitação dos processos até a sentença é de 200 dias. Além disso, constatou-se uma demora de até 168 dias para realização da primeira audiência entre as partes, quando se propõe a conciliação. Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, esses prazos não são razoáveis. “O estado atual dos juizados especiais reclama medidas urgentes que possam lhe devolver a desenvoltura e celeridade que a população espera quando busca essa via para a solução de seus conflitos”, avalia a magistrada.

Nancy Andrighi vai aproveitar os 20 anos da edição da Lei 9.099/95, que criou os juizados especiais, para propor uma série de ações visando seu aperfeiçoamento, sobretudo ao retomar os princípios que nortearam a elaboração da legislação: a simplicidade e a informalidade. Entre as iniciativas do programa “Redescobrindo os Juizados Especiais”, da Corregedoria Nacional de Justiça, está prevista a realização de mutirões de instrução e julgamento em setembro – mês de aniversário da lei – nos âmbitos federal e estadual.

Pessoas Jurídicas – A pesquisa do CNJ indicou que os conflitos entre pessoas físicas e pessoas jurídicas, geralmente em relações de consumo, continuam os mais comuns nos juizados especiais cíveis. Instituições bancárias, empresas de telefonia, setor de serviços, de saúde complementar e de transportes são os mais reclamados nos processos pesquisados nas cinco capitais. Cobranças indevidas figuram como a demanda de consumo mais comum: 20,66%.

O estudo também revelou um crescimento nas demandas propostas por pessoas jurídicas contra pessoas físicas. Vedadas pelo texto original da Lei 9.009/1995, esse tipo de processo foi possibilitado a partir da edição do Estatuto da Pequena e Micro Empresa. Nesses casos, a reclamação mais comum é de cobranças de dívidas de empresas contra cidadãos.

Além disso, em todas as capitais pesquisadas, constatou-se a significativa presença de demandas propostas por pessoas físicas contra outras pessoas físicas. Conflitos entre vizinhos e familiares se destacam. Em três capitais – São Luiz, Campo Grande e Belém – as causas no âmbito do Direito de Família são as mais comuns. Em São Paulo e Florianópolis, essas demandas estão em segundo lugar, além da execução de títulos como notas promissórias.

Para acessar a íntegra da pesquisa, clique aqui.

Corregedoria Nacional de Justiça