Projeto quer modificar regras para recrutar juiz leigo e conciliador

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) vai enviar projeto de lei para a Assembleia Legislativa para alterar duas leis que tratam dos Juizados Especiais. A proposição, que entre outras questões modifica a forma de recrutamento de conciliadores, foi aprovada por unanimidade dos desembargadores do Órgão Especial durante sessão administrativa realizada na última segunda-feira (22/6).

A proposta altera as leis estaduais 9.442/91 (que dispõe sobre a composição do Sistema Estadual dos Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis) e 12.871/07 (que institui e regulamenta a função auxiliar de conciliador criminal no Juizado Especial Criminal). A mudança atende determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido da necessidade de realização de seleção pública de provas e títulos para recrutamento de juízes leigos e conciliadores.

Segundo o relator do processo, o 3º Vice-Presidente do TJ, desembargador Francisco Moesch, a justificativa é de que a existência de remuneração dessas atividades, sem que tais auxiliares tenham participado de procedimento seletivo, afronta o Provimento 7 da Corregedoria Nacional da Justiça e os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade. O desembargador também destacou que uma das mudanças mais significativas refere-se à forma de recrutamento dos conciliadores criminais, quando remunerados ou indenizados a qualquer título, que será mediante processo seletivo público de provas e títulos.

Oportunidade para todos – “Procedimento impessoal onde são assegurados os princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, proporcionando as mesmas oportunidades a todos os interessados em concorrer para exercer as atribuições oferecidas pelo Poder Judiciário, a quem incumbirá identificar e selecionar os mais adequados mediante critérios objetivos”, afirmou o relator.

Outra alteração proposta refere-se ao prazo de designação dos conciliadores criminais, de dois anos, admitidas reconduções, para quatro anos, admitidas duas reconduções. O desembargador Moesch também fez questão de ressaltar que inexiste repercussão financeira, pois os conciliadores criminais já são remunerados, recebendo por trabalho realizado. “O que se está alterando é a forma de recrutamento, que será por meio de processo seletivo de provas e títulos, propiciando a necessária oxigenação do sistema, garantindo alternância no exercício da atividade”, finalizou o relator.

Fonte: TJRS