Por maioria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na terça-feira (30/06), durante a 29ª Sessão Extraordinária do órgão, instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Márcio José Torkas, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A decisão foi tomada durante julgamento do Processo de Revisão Disciplinar 0006646-02.2013.2.00.0000, para reavaliar decisão da corte paranaense, que arquivou um procedimento administrativo contra o magistrado, que teria participado de diligências policiais e testemunhado atos de tortura a um suspeito de furto em um caso pessoal.
Na avaliação do relator do processo, conselheiro Lélio Bentes, a decisão tomada pelo CNJ não significa uma condenação prévia, mas, diante dos indícios apontados no caso, é preciso aprofundar a investigação. “O magistrado terá direito a ampla defesa, mas é preciso aprofundar a investigação desse caso. Há indícios de abuso de autoridade”, afirmou Bentes, após proferir seu longo voto.
Os depoimentos colhidos durante as investigações do tribunal paranaense convergem em atestar que o juiz Marcio José Torkas teria participado, juntamente com seu secretário na Vara de Execuções Penais, de diligências na residência de Tiago Freitas, acusado de saber onde se encontrariam 32 armas furtadas da casa do próprio juiz. Há também depoimentos no sentido de que o magistrado teria testemunhado atos de tortura contra o rapaz.
“Ao que tudo indica, a atuação do juiz foi motivada por interesse pessoal, que teve suas armas roubadas de seu apartamento. São vários indícios que precisam ser revistos. Aparentemente, o TJPR analisou superficialmente as provas e chegou a conclusões precipitadas, aplicando equivocadamente a presunção de inocência”, completou.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias