Quinze tribunais cumpriram meta da Corregedoria sobre varas de arbitragem

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A Meta 2 da Corregedoria Nacional de Justiça para 2015 prevê que duas varas cíveis de cada capital agreguem em suas competências o processamento e julgamento de conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem, podendo vir até a se tornar juízos especializados. Neste primeiro semestre, 15 das 27 Cortes estaduais informaram já ter cumprido, parcialmente ou integralmente, a determinação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, é imprescindível a instalação das Varas de Arbitragem em função do avanço da adoção da lei no país e também porque a especialização dos magistrados fará com que os processos tramitem de forma mais célere. “Fico feliz em ver o esforço dos tribunais para cumprir a Meta em 2015. É dever do Poder Judiciário ser partícipe e incentivador dessa forma alternativa de resolução de conflitos, que cada vez mais avança no Brasil, lidando com matérias mais complexas, o que enseja a maior especialização dos magistrados”, avaliou a ministra.

Os quinze tribunais que indicaram já ter especializado varas cíveis em juízos em arbitragem são: Acre (TJAC), Amazonas (TJAM), Bahia (TJBA), Ceará (TJCE), Espírito Santo (TJES), Goiás (TJGO), Maranhão (TJMA), Mato Grosso (TJMT), Mato Grosso do Sul (TJMS), Pará (TJPA), Paraíba (TJPB), Piauí (TJPI), Paraná (TJPR), Rio Grande do Sul (TJRS) e Sergipe (TJSE).

Confira, no quadro abaixo, as normatizações e as varas transformadas em especializadas em Arbitragem em cada um dos Tribunais de Justiça, conforme o estabelecido pela Meta 2:

 

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Corregedoria Nacional de Justiça