Assinado provimento que regulamenta audiências de custódia

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, o corregedor geral de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins e o juiz auxiliar da Presidência, Paulo Roberto Araújo Barros, assinaram, no dia 21 de julho, no gabinete da Presidência do TJPI, provimento que viabiliza legalmente a instalação das audiências de custódia na Comarca de Teresina.

A cerimônia de instalação das salas que abrigarão as audiências no Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto e o início formal dos trabalhos ocorrerão no próximo dia 21 de agosto, com a presença do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

O CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça e o TJSP, lançou, em fevereiro de 2015, o projeto das audiências de custódia, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

O projeto prevê também a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.

Fonte: TJPI