Instituído Programa de Serviço Voluntário no Judiciário do ES

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Por meio da Resolução nº 36/2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) do dia 12 de agosto, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) instituiu o Programa de Serviço Voluntário no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

Com o programa, graduandos ou graduados em Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Comunicação Social, Arquivologia, Biblioteconomia, Letras, Ciência da Computação, Medicina, Odontologia, Enfermagem, Nutrição, Fisioterapia, Psicologia, Serviço Social, Pedagogia, Engenharia e Arquitetura poderão prestar serviços voluntários ao Poder Judiciário no desempenho de funções técnicas ou científicas de apoio à atividade judiciária.

A participação no programa será permitida a maiores de 18 anos, inclusive a aposentados do Poder Judiciário. O serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de remuneração, não gerando vínculo de emprego com o Poder Judiciário Estadual, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária.

Cabe ao prestador de serviços voluntários manifestar explicitamente seu interesse ao Poder Judiciário, que apreciará a proposta, de forma discricionária, com base em critérios de conveniência e oportunidade. A admissão do prestador de serviços voluntários exige ato de consentimento da autoridade da localidade onde o serviço será prestado.

Em Comarcas ou Juízos, o interessado deve procurar o juiz diretor do Fórum e, no caso do Tribunal de Justiça, a autoridade correspondente pelas unidades administrativas ou judiciárias. É vedada a prestação de serviço voluntário em percentual superior a 20% da soma de cargos do Juízo ou Comarca e, em se tratando do Tribunal de Justiça, dos cargos das unidades judiciárias.

A carga horária do prestador de serviços voluntários deverá observar o horário do expediente e a necessidade do setor onde se realizará o serviço. Será respeitado o limite semanal de, no mínimo, duas horas e, no máximo, 30 horas. O prazo de duração do serviço voluntário será de dois anos, prorrogável por igual período.

A Secretária de Gestão de Pessoas do TJES, Ana Paula Gireli Bissi Tatagiba, destaca que “a Resolução nº 36/2015 está vinculada à priorização do 1º grau de jurisdição, uma demanda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca aumentar a força de trabalho no 1º grau. A resolução considera, ainda, a necessidade de regulamentação do tema”.

Será assegurado ao colaborador o melhor aproveitamento de suas habilidades, recebendo tarefas e responsabilidades de acordo com seu conhecimento, experiência e interesse. Os voluntários graduados, preferencialmente, nas áreas de Psicologia, Serviço Social e Pedagogia devem ser designados exclusivamente nas Varas de Família, Infância e Juventude, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Criminais e Execuções Penais.

Serão disponibilizados os recursos indispensáveis para o serviço voluntário, incluindo instalações e equipamentos adequados. Ao término da vigência do Termo de Adesão será emitido certificado de prestação de serviço voluntário pelo juiz diretor do Fórum ou autoridade correspondente, contendo o local, o período de trabalho e as atividades desenvolvidas.

Fonte: TJES