O número de processos na Justiça Militar Estadual tem diminuído nos últimos anos. É o que aponta o relatório Justiça em Números 2015, divulgado nesta terça-feira (15/9) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O número de processos no início de 2014 era de 3.961, correspondendo a 23,5% a menos que no ano anterior. No acumulado dos últimos quatros anos, essa redução chega a 40%.
Os dados referem-se aos três Tribunais de Justiça Militar estaduais, de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul. A Justiça Militar Estadual é um ramo especializado do Poder Judiciário brasileiro, responsável por processar e julgar os militares dos estados (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar) nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil. Nos estados onde não existe Tribunal de Justiça Militar, os crimes cometidos por esses agentes são julgados pela Justiça Estadual comum.
Como consequência da redução da entrada de novos litígios e queda do acervo processual, foi possível reduzir a taxa de congestionamento dos três tribunais, que passou de 36%, em 2013, para 33% no ano passado, melhor índice alcançado na série histórica. O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais é o que apresenta os melhores índices, com 18% no Primeiro Grau e 23% no Segundo Grau.
Incidência – Dos 20 assuntos mais recorrentes na Justiça Militar Estadual em 2014, nove são do próprio Direito Penal Militar e oito são de Direito Processual Civil e do Trabalho. Os demais são de Direito Administrativo Militar.
A maior incidência de processos foi de lesão corporal/rixa, com 1.456 casos; atos processuais, com 1.014 processos; Processo Administrativo Disciplinar, com 698; crimes contra o dever funcional, com 519; e crimes contra a administração militar, com 477. Os homicídios ficam em 9º lugar, com 421 processos. Vale destacar que um mesmo processo pode ter mais de um assunto recorrente.
Força de trabalho – A Justiça Militar Estadual contou, em 2014, com 40 magistrados nos três tribunais, apesar da existência de 48 vagas, e com 432 servidores, entre efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo. Somados, os três tribunais estaduais tiveram 90 cargos de servidores efetivos vagos em 2014. A Justiça Militar contou ainda com 56 trabalhadores terceirizados e 56 estagiários.
Orçamento – As despesas totais da Justiça Militar Estadual somaram aproximadamente R$ 117 milhões em 2014, o que representou um decréscimo de 0,7% com relação a 2013, mas um aumento de 7% nos últimos quatro anos, considerados os valores corrigidos monetariamente.
Isso significa que, na verdade, a despesa da Justiça Militar Estadual cresceu em pequena escala no último ano, com índice inferior ao da inflação do período. Essa despesa equivale a 0,004% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, a 0,06% dos gastos totais dos três estados e a um custo pelo Serviço de Justiça de R$ 1,54 por habitante.
As despesas com recursos humanos foram responsáveis por 87,8% do orçamento total e compreendem a remuneração de magistrados e servidores ativos e inativos, pensionistas, terceirizados e estagiários, além dos auxílios e assistências, como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e diárias.
Sobre a Justiça Militar – Cada estado tem competência para criar sua Justiça Militar Estadual por meio de lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça. Porém, a criação de um Tribunal de Justiça Militar só é possível se o estado possuir um efetivo superior a 20 mil integrantes das forças militares estaduais, dentre Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar (§3º, 4º e 5º do artigo 125 da CF/88). Atualmente, embora todas as unidades da federação possuam Justiça Militar Estadual, apenas 3 estados possuem Tribunal de Justiça Militar (Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo).
Para a íntegra do Justiça em Números acesse aqui.
Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias