A Justiça Restaurativa, técnica de solução alternativa de conflitos que conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), poderá virar alvo de uma meta da Justiça Estadual em 2016. Reunidos na 2ª Reunião Preparatória para o 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília/DF, representantes da área de gestão estratégica dos tribunais de Justiça estaduais aprovaram a sugestão de uma meta específica para a implementação de projetos de Justiça Restaurativa em todo o país.
A Justiça Restaurativa é um processo colaborativo de resolução de conflitos caracterizados como crimes. O método envolve a participação do infrator e da vítima e, nesses casos, as soluções demandam dos operadores do Direito criatividade e muita sensibilidade na escuta dos participantes. A meta envolveria a implementação de projetos com equipes capacitadas em práticas de Justiça Restaurativa, implementando ou especializando pelo menos uma unidade para esse fim até o final de 2016.
A 2ª Reunião Preparatória para o 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário contou com a participação de representantes da área de gestão estratégica de todos os tribunais do país, que aprofundaram as discussões sobre as metas setoriais que serão fixadas para 2016. No que diz respeito à Justiça estadual, também foi discutida a sugestão de uma meta voltada para a diminuição do valor da despesa por processo baixado em relação ao ano anterior.
Sugestões – Os representantes da Justiça Federal decidiram sugerir a manutenção das metas definidas para 2015, com os mesmos parâmetros, exceto no que diz respeito às metas 2 e 6, que serão ajustadas. A Meta 2 diz respeito ao julgamento de processos antigos, enquanto a Meta 6 prioriza o julgamento de ações coletivas.
Na Justiça do Trabalho, a ideia é manter as metas definidas para 2015, apenas fazendo a adaptação dos acervos que seriam os alvos das metas nesse novo período, e avançar no julgamento dos processos dos maiores litigantes. Em 2015, a Meta 7 estabelecia, para os tribunais regionais do trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a identificação e o julgamento de 1,5% do acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior. A meta em 2016 poderá chegar a 6,5% do acervo para os TRTs, e a 2% do acervo, no TST.
Para a Justiça Eleitoral, o objetivo é avançar no julgamento dos processos mais antigos, reduzindo de três para os dois anos imediatamente anteriores o período a que se refere a Meta 2, julgando até o final de 2016 pelo menos 90% dos processos distribuídos até o final de 2014. As demais metas seriam mantidas e apenas adaptadas. Os representantes da Justiça Eleitoral também decidiram manter a prioridade de julgamento das ações que possam resultar em não diplomação ou perda de mandato eletivo, conforme já havia sido estabelecido para 2015.
Na Justiça Militar deve ser sugerida a manutenção das metas nacionais 1, 2 e 4 e da meta específica voltada para a celeridade e produtividade da Justiça Militar da União e dos estados, apenas com a adaptação das datas do acervo que é alvo das ações.
As sugestões fechadas na 2ª Reunião Preparatória ainda serão submetidas ao Comitê Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, antes de ser apresentada aos presidentes dos tribunais no 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que acontecerá em novembro.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias