CNJ discute proposta de norma para uso da Justiça Restaurativa no país

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O grupo de trabalho instituído pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, por meio da Portaria n. 74/2015, para desenvolvimento da Justiça Restaurativa, iniciou os debates voltados à elaboração de uma minuta de ato normativo que disponha sobre a estruturação de um sistema restaurativo de resolução de conflitos em tribunais estaduais e federais. A minuta deverá ser apresentada no dia 30 de novembro e encaminhada ao presidente do CNJ. O grupo, que conta com juízes auxiliares da Presidência do CNJ e magistrados de diversas regiões brasileiras que se destacam pela difusão da prática, tem o objetivo de desenvolver estudos e propor medidas para contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa no país, sistema alternativo à Justiça Penal Retributiva – método tradicional baseado apenas na punição –, que pode ser utilizado em qualquer etapa do processo criminal.

Atualmente, apenas seis dos 27 Tribunais de Justiça (TJs) possuem normatizações a respeito, seja por meio de resoluções ou de portarias. O secretário-geral adjunto do CNJ, que coordena os trabalhos, juiz Bruno Ronchetti Castro, afirmou, durante a primeira reunião do grupo ocorrida no Plenário do CNJ, na quinta-feira (17/09), que após diagnóstico foi verificada a necessidade da existência de ato normativo estruturante que auxilie e organize as atividades dos magistrados que desejam trabalhar com Justiça Restaurativa. “Percebemos que a Justiça restaurativa estava sendo desenvolvida, na maioria das vezes, a partir de lideranças individuais, por meio de iniciativas de magistrados dedicados e vocacionados ao tema, e não de uma política institucional dos tribunais que estabeleça os procedimentos adequados de forma uniforme e sistematizada, o que dificulta a expansão e desenvolvimento dessa prática”, diz Ronchetti. O juiz auxiliar da Presidência André Gomma de Azevedo destacou que o desenvolvimento da Justiça restaurativa no país tende a dar mais efetividade às normatizações e tratados internacionais de direitos humanos do qual o Brasil é signatário.

Uma das principais preocupações do grupo durante os debates nesta primeira reunião foi a de que a norma a ser proposta contemple as diferentes metodologias de práticas restaurativas e leve em consideração as normas já existentes nos tribunais a respeito. “Devemos ser inclusivos e disponibilizar espaço para que pessoas colaborem com sugestões por intermédio do CNJ”, diz o juiz Leoberto Brancher, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). Para o magistrado, outros pontos importantes a serem observados pelo grupo é o princípio da adesão voluntária das partes aos processos restaurativos e a integração com a sociedade civil e instituições do Poder Executivo na aplicação do método.

A normatização a ser elaborada pelo grupo deve conter indicações a respeito de como os acordos dos processos restaurativos podem ser incorporados ao processo criminal. “A Justiça restaurativa pode conviver com a justiça criminal formal”, acredita o juiz Marcelo Nalesso Salmaso, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que juntamente com a Desembargadora Joanice Guimarães de Jesus, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, será relator da proposta de normatização junto ao CNJ sobre o tema.

Sensibilização dos juízes – Os magistrados destacaram, na reunião, a importância do trabalho de sensibilização para entendimento da prática da Justiça restaurativa. A juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), destacou o a experiência do tribunal, que desde maio de 2014 realizou a capacitação de 50 juízes no estado e cerca de 200 servidores para conduzir práticas restaurativas. “O juiz pode ou não conduzir a prática, mas percebemos que ele precisa conhecer a técnica para poder direcionar os casos”, diz a magistrada.

Outro ponto abordado pelo grupo foi a importância de esclarecimento em relação ao conceito dos métodos restaurativos. “É muito comum as pessoas confundirem com mediação ou conciliação, por isso é importante deixar claro que a Justiça Restaurativa tem sua finalidade e procedimento próprios, que vem a somar com as atividades que a mediação e conciliação desenvolvem”, diz o juiz Roberto Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Na opinião da juíza Vanessa Aufiero da Rocha, do TJSP, é preciso legitimar, por meio da normatização a ser elaborada, os magistrados que já estão aplicando a Justiça restaurativa e encontram resistências nas suas instituições.

Justiça criativa – A Justiça Restaurativa está baseada em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração. Dessa forma, envolve diferentes pessoas e instituições na resolução de um conflito, que auxiliam na reparação dos danos causados e na recuperação social do agressor, aplicando o conceito de corresponsabilidade social do crime.

O secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt da Cruz, destacou que a Justiça Restaurativa poderá virar alvo de uma meta da Justiça Estadual em 2016. Isso porque os representantes da área de gestão estratégica dos TJs aprovaram, durante a 2ª Reunião Preparatória para o 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília/DF, a sugestão de uma meta para implantação de projetos de Justiça Restaurativa no país.

Prioridade de gestão – Contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa consolida uma das prioridades da gestão do CNJ para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria n. 16/2015, do ministro Ricardo Lewandowski, que estabelece as doze diretrizes que devem influenciar a elaboração do planejamento estratégico do órgão e a formulação de novas metas nacionais para cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020. 

Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias