Arrecadação na Semana da Execução Trabalhista ultrapassa R$ 7 milhões

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O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) conseguiu alcançar, durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista encerrada em todo o país na sexta-feira (25/9), a marca de 1.172 audiências realizadas, 2.689 pessoas atendidas e 643 acordos homologados, que geraram uma arrecadação de R$ 6.712.551,79 para pagamento de dívidas trabalhistas. Foi obtido ainda, com o Leilão Nacional de Bens Penhorados realizado na quarta-feira (23/9), o equivalente a R$ 659.664,00 o que, somado com os acordos homologados, gerou uma arrecadação de R$ 7.372.215,79 no Rio Grande do Norte.

Os dados divulgados pelo Setor de Estatística do TRT-RN apontam ainda que, juntos, os Núcleos de Conciliação de Natal e Mossoró foram responsáveis por acordos no valor de R$ 4.418.354,37, sendo R$ 2.432.201,79 em Mossoró e R$ 1.986.152,58 em Natal.

“O trabalho de mobilização das grandes empresas para a Semana Nacional da Execução Trabalhista foi realizado bem antes, o que gerou um resultado bastante positivo nos núcleos de conciliação de Natal e Mossoró. Acredito que está havendo uma mudança de paradigma sobre a conciliação com ajuda dos núcleos, que foram instituídos pela Resolução 125 do CNJ, e os índices alcançados no Rio Grande do Norte foram muito favoráveis às partes”, avaliou a vice-presidente do TRT-RN, desembargadora Auxiliadora Rodrigues, coordenadora do Movimento pela Conciliação na Justiça do Trabalho do RN.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista foi promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. O objetivo foi diminuir a taxa de congestionamento na fase de execução, que é quando se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, etapa em que se discutiu ou não a existência de direitos.

Fonte: TRT-RN