Moradores do município de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, já podem negociar e quitar dívidas com a prefeitura com mais facilidade. Até 17 de dezembro, acontece o “Concilia São Gonçalo”, mutirão de negociação fiscal para solucionar processos de dívida ativa do município, através de acordos de conciliação. O evento é realizado no Centro Cultural Joaquim Lavoura, conhecido como Lavourão.
No local, contribuintes em débito com a prefeitura podem negociar dívidas de IPTU, ISS e ITBI, além taxas, com descontos de até 80% em juros e multas e parcelamentos em até 24 vezes. No parcelamento, uma vez firmado o acordo para ganho do desconto, o contribuinte terá de pagar rigorosamente em dia para manter o benefício. Quem optar pelo pagamento à vista terá até 100% de desconto sobre os encargos, a depender do valor do débito. O atendimento é diário, das 9h às 17h, inclusive aos sábados e domingos.
O mutirão é promovido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em parceria com a Dívida Ativa do Município e com apoio da Corregedoria Nacional de Justiça. Segundo a Prefeitura de São Gonçalo, o município tem cerca de 460 mil processos de execução fiscal, sem contar os débitos ainda não ajuizados. Além de ajudar o contribuinte a ficar em dia com o fisco, a expectativa é de que o mutirão reduza o total de processos em trâmite nas Varas da Fazenda Pública. A Dívida Ativa também espera obter recuperação orçamentária.
Concilia Rio – Os mutirões de conciliação fiscal, chamados de Concilia, foram ampliados para outros municípios após o sucesso do Concilia Rio, realizado em agosto, com a presença da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Nancy Andrighi, responsável pela iniciativa.
O Concilia Rio arrecadou R$ 1,7 bilhão à prefeitura do Rio. O valor negociado e parcelado pelos contribuintes foi equivalente à arrecadação de IPTU de quase um ano inteiro na capital. Em 12 dias, foram atendidos mais de 30 mil cidadãos, retirando de trâmite cerca de 87 mil processos.
Fonte: TJRJ