O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu uma série de procedimentos para doar equipamentos de tecnologia da informação a outros órgãos da Justiça por meio da aprovação, na terça-feira (15/12), de uma resolução sobre o repasse de infraestrutura básica de informática a tribunais, como parte do Projeto de Modernização da Infraestrutura da Tecnologia da Informação no Poder Judiciário. A necessidade de regulamentação foi avaliada em 2013 por auditoria da Secretaria de Controle Interno do CNJ, que, na oportunidade, fez uma série de recomendações para aprimorar o processo.
A partir de então, um grupo de trabalho elaborou uma proposta de resolução submetida à aprovação pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação do CNJ. A proposta foi levada a julgamento pelo Plenário do CNJ na 223ª Sessão Ordinária, ocorrida na terça-feira (15/12) e aprovada por unanimidade. De acordo com o relator do processo, conselheiro Gustavo Alkmim, a norma estipula os requisitos necessários à transferência dos bens assim como as condições em que as transferências deverão ser suspensas, entre outras disposições.
O conselheiro Alkmim mencionou que o Relatório de Auditoria nos Contratos Tecnologia da Informação – Auditoria nº 3/2013 – identificou “falhas como a ausência dos documentos” apresentados pelos tribunais que receberam as doações, além de “fragilidade na documentação encaminhada pelos tribunais donatários em relação à nomeação do fiscal das doações”, relatou em seu voto. “Dessa forma, diante da utilização de recursos públicos para o desenvolvimento do projeto de modernização do Poder Judiciário, tem-se evidenciada a necessidade de regulamentação das doações efetivadas”, afirmou.
Cerca de R$ 95 milhões foram investidos na modernização e no aperfeiçoamento dos Tribunais de Justiça entre 2007 e 2010. De acordo com o voto do conselheiro Alkmim, “boa parte desses gastos envolveu a doação de bens aos Tribunais de Justiça”. Os equipamentos incluem microcomputadores, aceleradores de rede, no-breaks, scanners, impressoras laser, servidores, licenças e programas, entre outros.
Controle – Entre os mecanismos de aperfeiçoamento do controle, há uma lista de requisitos que o tribunal beneficiado deverá cumprir para se habilitar a receber a doação. Constituir Comissão de Recebimento Provisório e prestar as informações necessárias para a entrega dos bens são atos que devem ser realizados antes da entrega. Após o recebimento da doação, o tribunal deverá enviar ao CNJ cópia da nota fiscal de remessa emitida pela empresa de quem o CNJ adquirirá os equipamentos. A norma também prevê a suspensão da transferência dos bens, caso os prazos previstos na resolução sejam descumpridos, ou a localização e o uso dos equipamentos não sejam comprovados ou, ainda, se forem encontradas evidências de que os bens recebidos não foram tratados com zelo.
Acesse aqui a Resolução 210.
Item 105 – Ato Normativo 0005908-432015.2.00.0000
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias