CNJ valida sessões de julgamentos virtuais no Rio Grande do Sul

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu a possibilidade de realização de sessões julgamentos virtuais no Rio Grande do Sul. A decisão decorre de consulta realizada pelo desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, presidente da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Na petição, o juiz questionou a possibilidade de usar o julgamento virtual para analisar recursos que não demandassem manifestação oral por parte de advogados.

As sessões eletrônicas nasceram em 2012, quando foram realizados dois julgamentos: um em julho, com nove processos, e outro em agosto, com 611, todos sem sustentação oral. Houve o envolvimento de mais de 1,2 mil advogados. A previsão é de que, a partir deste mês, as sessões eletrônicas não presenciais sejam retomadas pela 5ª Câmara Cível.

“A diferença é que não se disponibiliza sala, não se gasta luz e não tem uso de meios materiais e humanos. É mais ágil, mais rápido e dá celeridade à jurisdição”, explica Lopes. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, diz ele, as sessões serão retomadas. “Vai ser uma constante na Justiça Brasileira. Pode-se julgar de qualquer lugar do planeta. É segura, tranquila e dá paz às partes. No dia do julgamento, os desembargadores assinam e é publicada a decisão de forma eletrônica. Na mesma hora, o advogado tem acesso do seu próprio escritório”, disse.

Decisão do CNJ – Tribunais interessados em aderir ao julgamento virtual devem observar garantias constitucionais e legais do processo. Segundo o relator, conselheiro Carlos Eduardo Dias, o uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário é previsto em vários dispositivos legais, como o Código de Processo Civil (que já previa os meios eletrônicos processuais desde 2006 e ampliou o tratamento do tema na versão que entrará em vigor em 2016) e a Lei 11.419/2006, que trata da digitalização do processo judicial.

Diversas cortes já iniciaram a virtualização de julgamentos, como os Tribunais de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Mato Grosso (TJMT), Rondônia (TJRO), São Paulo (TJSP) e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), além do Supremo Tribunal Federal (STF), que há anos usa o Plenário Virtual para definir casos de repercussão geral, conforme o relator. Recentemente, o CNJ também aderiu ao Plenário Virtual para julgar os casos de menor complexidade.

“Diante da litigiosidade que marca a sociedade brasileira, a melhoria dos serviços judiciários passa, forçosamente, pelo uso inteligente e racional da tecnologia da informação. Não há instrumento mais apropriado para aproximar o Judiciário do ideal de eficiência estampado na Carta Constitucional e representado pela máxima fazer mais com menos”, projetou o conselheiro.

Fonte: TJRS