Cejusc de Limeira aumenta número audiências e conciliações em 2015

Você está visualizando atualmente Cejusc de Limeira aumenta número audiências e conciliações em 2015
Compartilhe

Ao longo de 2015, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Limeira (SP) apresentou alta expressiva no total de atendimentos e bons índices de conciliações. Segundo relatório elaborado pela unidade, foram atendidas 28 mil pessoas em 2015. O número de sessões agendadas subiu 34,5%: de 6.598 em 2014 para 8.880 em 2015.

Também cresceram o número de acordos firmados. Das 4.697 sessões realizadas no ano passado – com a presença das duas partes –, 2.679 foram frutíferas, o que representa um índice de conciliação de 57%. A taxa era de 53% em 2014 (para 3.395 audiências realizadas).

Apenas na área de família houve aumento de 379% de demandas pré-processuais, em razão de parceria firmada com a Defensoria Pública. Com isso, antes de ingressar com o processo na Justiça, as partes são convidadas a participar de uma sessão para, com boa conversa, encontrarem juntas uma solução. Em geral, são casos de divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia e regulamentação de visitas.

Na área cível, o valor envolvido no total de acordos homologados em casos pré-processuais somou mais de R$ 15 milhões, montante 252% superior ao movimentado em 2014, de R$ 4,2 milhões.

Cejusc Expresso – Durante o ano também foi implementado o projeto “Cejusc Expresso”, de prestação de atendimento imediato. Toda sexta-feira, no período da tarde, se as partes estiverem presentes e com a documentação em ordem, a sessão de conciliação ou mediação é feita na hora, sem necessidade de agendamento prévio. O projeto recebeu em média 15 casos por edição, com índice de conciliações frutíferas de 98%.

De acordo com o relatório, a unidade pretende, em 2016, ampliar a prestação de serviço à população, que ainda desconhece as possibilidades e as facilidades para a resolução de seus conflitos pelos métodos alternativos e consensuais, de forma simples, rápida e sem custos para o cidadão.

Fonte: TJSP