Relatório da Human Rights Watch destaca a importância das audiências de custódia para melhorar a situação das prisões de Pernambuco, classificada como “especialmente medonha” no documento divulgado pela Organização Não-Governamental de defesa dos direitos humanos, em outubro. Elaborado em 2015, enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantava as audiências de custódia no país, o relatório afirma que a falta das audiências contribuiu decisivamente para superlotar as prisões pernambucanas, que “abrigam mais de três vezes a quantidade de presos que a sua capacidade oficial, em condições que são perigosas, insalubres e desumanas”, de acordo com o relatório.
Citando a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Pernambuco, o relatório da Human Rights Watch informou que as prisões pernambucanas tinham 10,5 mil vagas para 32 mil detentos em agosto do ano passado. “Um dos principais fatores que contribuem para a superlotação das prisões de Pernambuco é a falha em assegurar audiências de custódia às pessoas detidas”, afirmou o pesquisador da Human Rights Watch e autor do relatório, César Muñoz Acebes, que visitou o sistema carcerário pernambucano em fevereiro de 2015, antes da implantação do programa do CNJ na Justiça pernambucana.
Nas audiências de custódia, toda pessoa presa (em flagrante ou por causa de mandado de prisão) deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas da sua detenção. Com base no auto de flagrante, no depoimento do preso e nas manifestações de Ministério Público e da defesa do detido, o juiz analisa se houve violência policial na detenção, se a prisão é legal e se o acusado precisa seguir preso enquanto não é julgado. Desde que o programa foi instalado em Pernambuco, 37% dos presos apresentados receberam o direito de aguardar o julgamento em liberdade (parte deles sob alguma condição, como se apresentar ao juiz sempre que convocado, por exemplo). As liberdades provisórias concedidas nas audiências ajudaram a não piorar o quadro de superlotação das prisões do estado.
“A implantação das audiências de custódia no Recife é um primeiro passo importante, que deveria ser estendido a todas as pessoas detidas em todo o estado de Pernambuco o mais rápido possível”, afirmou o pesquisador da Human Rights Watch, César Muñoz Acebes. O relatório afirma ainda que a iniciativa do CNJ colocada em prática pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) também ajuda a combater uma violação do direito internacional. “As audiências (…) são exigidas pela lei internacional, mas não foram – até recentemente – asseguradas às pessoas detidas em Pernambuco ou na maioria dos estados do Brasil”, afirmou o autor do relatório.
Direitos humanos – Pela Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José, toda pessoa presa “deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo”. De acordo com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 1966, “a prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença”.
Histórico – Os dois tratados foram firmados pelo Brasil nos anos 1960 e incorporados à legislação brasileira em 1992. No entanto, até a implantação das audiências de custódia pelo CNJ, esses direitos da pessoa presa não eram respeitados no país. Em fevereiro de 2015, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, lançou as audiências de custódia como projeto-piloto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Até o fim do ano, todos os tribunais da Justiça Estadual e da Justiça Federal adotaram o programa, tendo recebido o apoio da Human Rights Watch. Em 15 de dezembro de 2015, o Plenário do CNJ aprovou a Resolução 213, regulamentando a realização das audiências de custódia no Judiciário brasileiro.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias