Conselho define prazos para coleta de dados sobre sustentabilidade

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Para dar cumprimento à Resolução n. 201/2015, que instituiu o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário em março passado, foram definidos na tarde de segunda-feira (15/2) os prazos limites para que os tribunais encaminhem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os dados dos respectivos indicadores de sustentabilidade. A decisão sobre o calendário foi tomada pelo relator do procedimento de cumprimento de decisão relativo ao tema, conselheiro Norberto Campelo, em reunião de trabalho com departamentos do CNJ e com o conselheiro Fabiano Silveira.

Os dados são requisitados segundo determina o Anexo I da Resolução n. 201/2015, que traz uma lista de indicadores a serem monitorados e apurados pelos órgãos do Judiciário. De acordo com a definição, os dados mensais devem ser encaminhados ao CNJ até as 23h do dia 20 do mês seguinte ao apurado. Os dados semestrais são esperados até as 23h dos dias 28 de fevereiro e 31 de agosto subsequentes ao período apurado. Já o prazo limite para preenchimento dos dados anuais é 23h do dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao apurado. Os tribunais serão formalmente informados do calendário pelo conselheiro Norberto Campelo.

Os prazos foram definidos a partir de nota técnica elaborada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, que propôs um calendário com prazos semelhantes aos de preenchimento do relatório Justiça em Números. “Os tribunais já estão acostumados a encaminhar dados ao CNJ nos prazos do Justiça em Números, por isso concluímos que seria mais fácil seguir esse procedimento com os dados sobre sustentabilidade”, observou o pesquisador do DPJ Marcelo Moreira, ao apresentar a sugestão ao conselheiro Norberto Campelo.

O representante do DPJ também destacou que o sistema informatizado para coleta de dados previsto na Resolução n. 201/2015 já foi desenvolvido em parceria com a área de tecnologia da informação do CNJ e está pronto para ser usado. Também ficou definido que possíveis dúvidas objetivas de interpretação sobre dispositivos da resolução serão respondidas pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, presidida pelo conselheiro Norberto Campelo.

Cartórios – Na mesma reunião de trabalho, o conselheiro tratou do parecer de órgão interno do CNJ relativo à alteração da resolução sobre concursos públicos para outorga de cartórios (Resolução n. 81/2009). O parecer reúne sugestões de tribunais e foi acolhido pela Presidência do CNJ no final do ano passado. Relator do procedimento de revisão da Resolução n. 81, o conselheiro Norberto Campelo informou que apresentará a proposta final de texto à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ no menor prazo possível.

Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias