Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificaram, durante a 225ª Sessão Plenária, na terça-feira (16/2), uma liminar que determinou a reintegração do juiz do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) Francisco Chagas Barreto Alves ao cargo, até o julgamento final de processo no CNJ. O magistrado alega violações no processo de votação na ocasião em que a Corregedoria do tribunal decidiu pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória, em setembro de 2015.
O processo disciplinar contra o juiz Chagas Barreto foi aberto na Corregedoria do TJCE em fevereiro de 2014. Em 17 de setembro de 2015, o tribunal decidiu pela aplicação da pena de censura, após não atingir a maioria absoluta necessária para aplicação da pena de aposentadoria compulsória. Quatro dias depois, no entanto, em nova sessão, o tribunal decidiu corrigir o resultado anterior, decidindo pela aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005388-83.2015.2.00.0000, proposto pelo magistrado no CNJ, questiona o quórum necessário à aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória e também a presença de dois magistrados que são irmãos e teriam participado do julgamento pela aplicação da pena. De acordo com a liminar do conselheiro do CNJ Fabiano Silveira, relator do PCA, o artigo 128 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) determina que, nos tribunais, não poderão ter assento na mesma Turma, Câmara ou Seção cônjuges e parentes consanguíneos. A liminar do conselheiro permite a reintegração do magistrado ao cargo até o julgamento do processo pelo plenário do CNJ, considerando as idas e vindas procedimentais surgidas no caso.
Na liminar, o conselheiro Fabiano Silveira ressalta que não se discute, no processo do CNJ, a conduta do magistrado que levou à aplicação da penalidade, mas a observância do devido processo legal na esfera administrativa.
- Item 93 – Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005388-83.2015.2.00.0000
Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias