Plenário afasta desembargadora de votações para promoção de juízes

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, nesta terça-feira (16/2), por unanimidade, liminar do conselheiro Fernando Mattos que afastou a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Ivete Caldas Muniz de editais de promoção de magistrados por merecimento na corte baiana em que figure como candidato o juiz Manoel Ricardo Calheiros D’Ávila. A decisão é válida até que o colegiado do CNJ analise o mérito de forma definitiva.

De acordo com os autos do Procedimento de Controle Administrativo 2446-78.2015.2.00.0000, a desembargadora deu nota zero ao magistrado no edital para escolha de novo desembargador do tribunal em votação realizada em maio de 2015. Por essa razão, o juiz abriu procedimento no CNJ alegando que a avaliação desrespeitou a Resolução n. 106/2010 do CNJ, que trata de critérios objetivos para a aferição de merecimento na promoção de juízes, assim como a Constituição Federal no quesito da impessoalidade. Na sessão, os conselheiros ponderaram que, embora tenha um caráter excepcional, essa foi a única solução possível, considerando que houve reincidência no desrespeito à Resolução CNJ n. 106.

Na primeira decisão sobre o caso, de junho de 2015, o então conselheiro Saulo Bahia determinou que a desembargadora respeitasse o disposto na Resolução CNJ n. 106/2010, mas negou pedido para afastá-la das votações. Após comprovação de que essa decisão não surtiu efeitos práticos, novas liminares do conselheiro Fernando Mattos, da nova composição do CNJ, determinaram o afastamento da desembargadora da votação de todos os editais de promoção para ingresso na corte baiana em que figure como candidato o juiz requerente até que o assunto seja analisado definitivamente pelo plenário do CNJ.

Revisão

O caso levou o Plenário a discutir a necessidade de revisão da Resolução CNJ n. 106/2010, especialmente quanto aos critérios de avaliação de magistrados. “Com o atual modelo de somatório de notas, principalmente em Cortes menores, alguém que é desafeto de algum candidato pode inviabilizar o sucesso dele no concurso público”, analisou o conselheiro Gustavo Alkmim. “Houve um grande avanço na Resolução 106 diante do caos em que estava antes, mas agora está na hora de ir mais adiante”, completou.

De acordo com o conselheiro Carlos Levenhagen, o novo texto precisa encontrar formas de evitar fraudes nas promoções e perseguições a determinados magistrados. “Está se dando nota baixa para prejudicar determinados magistrados e promover outros”, pontuou. Uma das sugestões do conselheiro nesse sentido é desconsiderar a maior e a menor nota de cada candidato. O conselheiro Carlos Eduardo Dias destacou que já há procedimento para revisão da Resolução 106 em fase avançada de discussão na Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

Item 79 – Procedimento de Controle Administrativo 0002446-78.2015.2.00.0000

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Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias