Conselho realiza conciliação em matéria da Justiça Eleitoral

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou na segunda-feira (22/2) uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) envolvendo o redimensionamento de zonas eleitorais. A conciliação foi realizada pelo conselheiro do CNJ Norberto Campelo, em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ajuizado no Conselho pelo Ministério Público contra ato do tribunal piauiense que redimensionou três zonas eleitorais na capital Teresina, alterando o número de eleitores atendidos em cada uma delas. A conciliação foi concluída com acordo pleno entre as partes, e o ato do tribunal foi mantido, mediante algumas condições.

O conselheiro Norberto Campelo ressaltou a importância da audiência de conciliação como instrumento de solução eficiente dos casos que chegam ao CNJ. No caso em questão, foi considerada a recém-editada Resolução CNJ n. 216/2016, que afirma a competência do CNJ também no controle de atos administrativos da Justiça Eleitoral.

Acordo realizado – Na audiência de conciliação estiveram presentes o presidente do TRE-PI, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, o corregedor eleitoral, desembargador Edvaldo Moura e o promotor que atua na 2ª Zona Eleitoral, José Reinaldo Leão Coelho, que interpôs o procedimento no CNJ. No PCA, o promotor alegou que o redimensionamento das zonas eleitorais, feito por determinação de ato do tribunal, não teria observado o devido processo legal já que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público, os partidos políticos e o juízo da zona eleitoral em questão não tiveram oportunidade de se manifestar a respeito. De acordo com o procedimento, com o redimensionamento, a 2ª Zona Eleitoral de Teresina passou, de pouco mais de 50 mil eleitores para 110 mil, o que demandaria um contingente maior de servidores, quando possui atualmente apenas seis.

O TRE-PI mostrou, por sua vez, que o redimensionamento promoveu a distribuição equitativa de eleitores entre as zonas e evitou a extinção da 2ª Zona Eleitoral. Na audiência de conciliação, as partes decidiram manter a decisão do tribunal na íntegra. O presidente do tribunal comprometeu-se, dentre outras providências, a remanejar servidores efetivos para a 2ª Zona Eleitoral e antecipar a convocação de servidores cedidos por outros órgãos para minimizar os impactos do aumento de eleitores daquela zona, além de se comprometer a contribuir na tarefa de entrega dos novos títulos, diminuindo os efeitos promovido pela mudança.

Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias