Foi firmado termo de cooperação entre Judiciário gaúcho, governo do estado e mais 13 instituições públicas e privadas para fomentar a aplicação de critérios da matriz de convergência da Ação de Planejamento e de Gestão Sistêmicos (PGS). O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, assinou o acordo na quarta-feira (16/3).
“A ideia é somar esforços entre vários órgãos, levando em consideração a importância da cooperação para que sejam implementadas diretrizes, adaptando-as à realidade local, notadamente nos momentos de crise”, afirmou Difini. O juiz destacou a importância de atender um número cada vez maior de cidadãos nos serviços públicos sem esquecer da necessária economicidade.
Segundo o desembargador Martin Schulze, que coordena o Comitê de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no estado, “o acordo pretende reduzir a judicialização em diversas áreas”. Ele nota a experiência na saúde, quando um termo de cooperação entre as instituições reduziu em 80% as demandas da área. “Tendo em vista o sucesso desta iniciativa na saúde, resolvemos então ampliá-la para outras áreas nas quais verificamos significativa judicialização, como, por exemplo, habitação e transportes”, relatou.
Entidades – O termo de cooperação técnica prevê a escolha de focos prioritários de atuação integrada e sistêmica, entre as instituições, e a implementação e a adaptação à realidade local de diretrizes nacionais e internacionais. Além do tribunal e do governo do estado, assinaram o documento dirigentes e representantes da Justiça Federal, do Ministério Público do Rio Grande do Sul, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, da Defensoria Pública da União, da Procuradoria-Geral do Estado, da Advocacia-Geral da União, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul, da Confederação Nacional dos Municípios, do Conselho Regional de Farmácia, da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul, da Federação das Cooperativas Médicas do Rio Grande do Sul e da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde.
Fonte: TJRS