Justiça Federal de Guarulhos auxilia na ressocialização de réus estrangeiros

Você está visualizando atualmente Justiça Federal de Guarulhos auxilia na ressocialização de réus estrangeiros
Compartilhe

Um projeto pioneiro para ressocialização de réus estrangeiros da Justiça Federal começa a ser colocado em prática pelo Núcleo de Conciliação da Justiça Federal de Guarulhos, cidade paulista que recebe, em média, 300 novos casos por ano de presos processados por crimes federais. Essas pessoas enfrentam dificuldades ainda maiores que réus brasileiros, já que não falam português e não possuem residência fixa no país.

O Programa de Ressocialização de Réus Estrangeiros (Prorrest) possibilita, por meio de uma parceria com a Receita Federal, a expedição de CPF para que os egressos possam trabalhar legalmente. Outra iniciativa, obtida pela parceria com o Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Guarulhos (CDDH) é a construção de um albergue transitório para receber temporariamente estrangeiros em situação de risco, réus estrangeiros da Justiça Federal em liberdade provisória ou em cumprimento de penas alternativas.

Segundo dados do último relatório do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), relativo a junho de 2014, ao todo são 2.775 detentos estrangeiros. Desse total, 1.477 são provenientes da América, 787 da África, 397 da Europa, 112 da Ásia e 2 da Oceania.

Os países com maior número de presos no Brasil são Paraguai, Nigéria e Bolívia. De acordo com o juiz da 2ª Vara Federal de Guarulhos e coordenador da Central de Conciliação, Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, quase todos os casos são de pessoas flagradas na condição de “mulas” do tráfico, por desespero. Ele cita como exemplo africanos da costa ocidental que fugiram da organização fundamentalista islâmica Boko Haram, ou europeus que perderam tudo na crise de 2008 e aceitam transportar droga para não passar fome. “São relatos muito parecidos: um dia, ao soltar um italiano, ele chorou pedindo para continuar preso pois, mesmo com as circunstâncias tristíssimas dos presídios brasileiros, não teria para onde ir”, conta o magistrado.

Desamparo e reincidência – A maioria dos réus estrangeiros não consegue responder ao processo em liberdade, já que o tráfico internacional é um crime inafiançável, ao qual não pode ser concedida, portanto, medida cautelar. Ao serem condenados, os estrangeiros têm o passaporte apreendido, e o Ministério da Justiça inicia, em Brasília, um inquérito para sua expulsão do país. O tempo de duração do processo varia muito.  

Os homens cumprem pena em um presídio exclusivo para estrangeiros – devido ao alto risco de conflito com presos brasileiros pelo choque cultural que acontece -, situado na cidade de Itaí, a 350 quilômetros da capital paulista. As mulheres também possuem um presídio exclusivo para estrangeiras, a Penitenciária Feminina da Capital, localizada nas proximidades do antigo Carandiru.

De acordo com o juiz Paulo Marcos de Almeida, quando são soltos ou progridem de regime, esses sentenciados acabam recorrendo aos traficantes, que lhes providenciam um passaporte falso, reincidindo no crime. “Muitas pessoas são claramente recuperáveis e querem refazer a vida aqui, mas não reúnem condições para progredir de regime e não conseguem obter o passaporte para trabalhar legalmente”, disse o magistrado.

Emissão de documentos – Para possibilitar a emissão de Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) aos estrangeiros, o Núcleo de Conciliação da Justiça Federal de Guarulhos assinou um termo de cooperação técnica com a Receita Federal no dia 4 de março deste ano para permitir a rápida expedição do CPF para réus estrangeiros sob custódia da Justiça Federal de Guarulhos, presos ou em liberdade. O CPF será emitido apenas nos casos em que for comprovada a autenticidade do passaporte do réu preso mediante laudo da Polícia Federal, e por meio virtual, ou seja, sem a necessidade de que o estrangeiro vá até o balcão da Receita Federal, como ocorria até então.

Albergue transitório – Outra ação importante para auxílio dos estrangeiros que está em desenvolvimento pelo Prorrest é o albergue transitório, um local com capacidade para 25 vagas, cuja construção deve ser finalizada ainda no primeiro semestre, com objetivo de propiciar hospedagem por uma semana para que o egresso possa se organizar. O albergue está sendo construído pela concessionária do aeroporto internacional de Guarulhos, GRU Airport, que patrocina a ampliação das instalações do Centro de Defesa dos Direitos Humanos da cidade (CDDH). O local funcionará como endereço temporário dos réus estrangeiros sem vínculo algum com o país, oferecendo assistência social e aulas de português e intermediando oportunidades de emprego junto ao empresariado de Guarulhos.

De acordo com o juiz Almeida, o núcleo de conciliação tem buscado firmar parcerias com a sociedade civil para patrocinar a manutenção do albergue. “Não se trata de uma iniciativa para ajudar bandidos, mas para dar condições para que estas pessoas não voltem ao mundo do crime, reduzindo, consequentemente, a violência na região”, afirmou o magistrado.

Audiências de Custódia – Ao serem presos em flagrante, os réus estrangeiros também têm o direito de encaminhamento às audiências de custódia, já implantadas em todo país pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os tribunais. As audiências possibilitam que o preso seja apresentado a um juiz em 24 horas. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias