Desde a instalação da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim) da 6ª RAJ, em Ribeirão Preto (SP), em maio de 2014, as audiências em processos de execução penal seguem o sistema inovador de videoconferência, que traz mais agilidade, segurança e economia, sempre preservando os direitos dos detentos. A ideia surgiu em consenso entre os juízes Luís Augusto Freire Teotônio (coordenador), Hélio Benedini Ravagnani e José Roberto Bernardi Liberal, que atuam no departamento, para aproveitar as salas de videoconferência que já existiam no fórum de Ribeirão Preto e em cada uma das principais unidades prisionais que integram a Região Administrativa Judiciária.
A oitiva pelo sistema tem previsão no Código de Processo Penal. A aplicação previne risco à segurança pública quando há fundada suspeita de que o preso seja integrante de organização criminosa ou possa fugir, quando há relevante dificuldade de comparecimento em juízo por enfermidade ou outra circunstância pessoal, para impedir a influência do réu no ânimo da testemunha ou vítima e para responder à gravíssima questão de ordem pública.
O juiz Hélio Benedini Ravagnani diz que, por dia, são inquiridos de 15 a 20 réus recolhidos em presídios e nos centros de detenção provisória (CDPs) da região e que integram a Corregedoria do Deecrim da 6ª RAJ, nas comarcas de Franca, Araraquara, Serra Azul, Pontal e Taiúva, entre outras. A maioria das audiências estão relacionadas a falta grave, conforme previsão da Lei de Execução Penal (LEP).
Durante o cumprimento da pena, o sentenciado pode cometer faltas disciplinares, condutas inadequadas e violadoras de deveres classificados — segundo a LEP — em leves, médias e graves. As tidas como “falta grave” podem levar à regressão do regime e à interrupção de lapsos para benefícios, entre outras punições.
Oitiva – Quando a falta é praticada enquanto o sentenciado está detido, é instaurado procedimento administrativo interno, pelo estabelecimento prisional, que conclui pela prática ou não do ato. Durante a apuração, a lei prevê a oitiva do condenado, que, no Deecrim da 6ª RAJ, é feita por videoconferência. Sempre que o sentenciado estiver recolhido em algum estabelecimento prisional e houver necessidade de ouvi-lo ou adverti-lo de algum ato, o sistema é acionado, o que evita levar o preso até a sede da RAJ.
Para garantir a defesa dos sentenciados, as audiências são realizadas com a presença de defensor público ou advogado constituído, tanto na sala de audiências como no presídio, ao lado do preso. Ainda é disponibilizado um contato reservado, por telefone, entre o preso e o defensor que o estiver acompanhando a distância.
Não há processos físicos no Deecrim da 6ª RAJ. A audiência por vídeo é acompanhada por estenotipista e a transcrição do depoimento é juntada aos autos digitais. Existem cópias de segurança de todas as gravações, que são armazenadas.
Fonte: TJSP