O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin afirmou, nesta quarta-feira (8/6), que o Brasil deve fazer valer os compromissos em direitos humanos assumidos no cenário internacional e sugeriu formas para que o Judiciário supere o aparente conflito entre essas normas e o direito interno. O ministro encerrou o evento “O Direito Internacional dos Direitos Humanos em Face dos Poderes Judiciais Nacionais”, realizado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sede do CNJ.
Segundo o ministro Fachin, a Constituição brasileira privilegiou a proteção aos direitos humanos, sendo que os dois primeiros parágrafos do artigo 5º abriram caminho para uma interpretação que ele classificou como redentora. “É preciso, nessa hermenêutica redentora, olhar para o passado, compreender o presente e projetar para o futuro, levando a sério os compromissos assumidos pelo Brasil em favor dos direitos humanos firmados no plano internacional. Sobre esse tema, o Brasil tem legado do pretérito com revisitas a fazer, futuro de contas a prestar e um presente interrogante”, disse.
Lembrando das discussões realizadas no STF durante o julgamento do Recurso Extraordinário 349.703, em 2008, o ministro destacou que a própria Constituição permite a leitura de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos possuem natureza materialmente constitucional. O ministro apontou que o grande desafio na área é extrair das declarações internacionais a máxima eficácia em proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana, tornando essa aplicação acessível aos diversos indivíduos e grupos sociais do país.
Diálogo – Segundo o ministro Fachin, cabe ao Judiciário fazer valer a prevalência dos direitos e garantias fundamentais e garantir sua eficácia imediata, dando publicidade aos compromissos firmados internacionalmente pelo Brasil em um ambiente de interação democrática entre os poderes. O ministro ainda defendeu que a solução para conflitos aparentes entre a aplicação de tratados internacionais e a legislação interna deve se apoiar em um “diálogo das cortes”, realizado internamente para impedir interpretações nacionais equivocadas dos tratados que resultem em violações aos direitos humanos.
Para garantir o funcionamento desse diálogo, o ministro sugere que as decisões judiciais nacionais levem em conta quatro parâmetros: menção à existência de dispositivos internacionais convencionais ou extra convencionais de direitos humanos vinculantes ao Brasil sobre o tema; menção à existência de caso internacional contra o Brasil sobre o objeto do conflito e as consequências disso reconhecidas pelo tribunal; menção à existência de jurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um... More anterior sobre o objeto do conflito de órgãos internacionais de direitos humanos aptos a emitir decisões vinculantes ao Brasil; e o peso dado aos dispositivos de direitos humanos e à jurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um... More internacional.
O ministro Edson Fachin ressaltou que esses pontos não são taxativos, mas ferramentas possíveis para estabelecer um necessário diálogo entre os tribunais do país para a compatibilização da aplicação do direito interno e externo sobre o tema. O ministro elogiou a oportunidade de diálogo aberta com o evento realizado pelo CNJ e pelo STF e elogiou o trabalho da gestão do atual presidente dos dois órgãos, ministro Ricardo Lewandowski, pela defesa dos direitos humanos ao consolidar iniciativas como as audiências de custódia.
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Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias