Mutirão processual mobiliza sete comarcas paraibanas até o fim do mês

Você está visualizando atualmente Mutirão processual mobiliza sete comarcas paraibanas até o fim do mês
Compartilhe

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio do Conselho da Magistratura, publicou na edição eletrônica do Diário da Justiça, no último dia 31, a resolução que decreta regime de jurisdição conjunta (mutirão) nas comarcas de Água Branca, Bonito de Santa Fé, Santana dos Garrotes, e na 1ª e na 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, no período de 1º a 30 de junho de 2016. A juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, do 8º Juizado Auxiliar Cível da capital, coordena o mutirão.

A magistrada é responsável por organizar os trabalhos e proferir despachos, decisões e sentenças. O exercício jurisdicional conjunto será desenvolvido no Fórum Desembargador José Flóscolo da Nóbrega, em Mangabeira, de segunda a sexta-feira, durante o expediente forense, para onde os processos deverão ser removidos.

Outra resolução, publicada na mesma data, estabelece pelo mesmo período mutirão nas comarcas de Paulista e São José de Piranhas, na 3ª Vara Mista da comarca de Pombal e na 1ª Vara Mista da comarca de Catolé do Rocha. A juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo, do 7º Juizado Auxiliar Cível da Comarca de Campina Grande, atuará como coordenadora dos trabalhos. Os processos serão analisados no Fórum Afonso Campos, em Campina, durante o expediente forense, de segunda a sexta-feira.

Cível e penal – O mutirão consiste nas análises dos processos de execução tanto de natureza cível (indenização, cobrança, repetição de indébito, ação de revisão de contrato), como na área penal (violência doméstica, furto e tráfico) para fins de concessão de benefícios carcerários e, na verificação dos prontuários dos apenados com a realização de audiências nas penitenciárias.

Para a decretação do esforço concentrado, foram consideradas as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”. O presidente do Conselho da Magistratura, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, decretou o regime como forma de otimizar o andamento dos processos, agilizando a concessão de direitos ainda pendentes de análise.

Fonte: TJPB