A Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal disponibilizou às varas com competência criminal o acesso ao Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic), ferramenta do Departamento de Polícia Federal (DPF) que permite o controle de informações de identificação criminal. Com o Sistema, que atende a determinação do Provimento Geral da Corregedoria em seu artigo 5º, parágrafo 1º, as varas não vão precisar mais expedir ofício ao Instituto Nacional de Identificação (INI), da Polícia Federal, informando dados relativos à identificação criminal.
Segundo a norma, as varas de natureza criminal devem comunicar ao INI a ocorrência de recebimento de denúncia ou queixa-crime. Com o acesso ao Sinic, destaca o corregedor da Justiça do DF, desembargador José Cruz Macedo, a informação passa a ser enviada eletronicamente, em tempo real, também gerando economia de papel e eliminando gastos com o envio de ofícios.
O Sistema Nacional de Informações Criminais é uma das ferramentas do Departamento de Polícia Federal especificamente utilizada para controle de informações e identificação criminal, sendo os subsídios extraídos do sistema utilizados para a emissão de certidões e folhas de antecedentes. Caso o indiciado ou acusado já possua registro federal, o número deverá ser o mesmo para todos os cadastros. Portanto, é imprescindível a realização de pesquisa prévia voltada a assegurar a obtenção do número individualizado, caso já existente, para evitar a criação de novo registro para mesmo indivíduo ou inserção de informações equivocadas.
A Coordenadoria de Projetos e de Sistemas da Primeira Instância (Cosist) disponibilizou o e-mail cosist.corregedoria@tjdft.jus.br para o fornecimento dos dados de acesso (login e senha).
Fonte: TJDFT