Sistema eletrônico chega à Execução Penal do Judiciário de Pernambuco

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) implantou na terça-feira (5/7) o primeiro processo no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU). De acordo com o presidente do tribunal, desembargador Leopoldo Raposo, a medida trará celeridade à tramitação dos processos de execução penal.

De acordo com o juiz Cícero Bitencourt, titular da 2ª Vara de Execução Penal, o SEEU foi disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sem custos para os tribunais, sendo desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). “Estamos na fase de treinamento e implantação nas Varas de Execução Penal, com a 1ª e 2ª Vara Regional, e a 1ª Vara da Capital, além da Vara de Execução de Penas Alternativas”, disse.

Ele informou também que o processo está sendo apresentado aos demais órgãos que atuam em execução penal, como o Ministério Público de Pernambuco, Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Defensoria Pública e Conselho Penitenciário. Dois representantes do CNJ vieram capacitar servidores, juntamente com dois técnicos do TJPR, na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic).

Política nacional – “O sistema já foi implantado em Minas Gerais, Piauí, Roraima, Distrito Federal e, agora, em Pernambuco”, relata Wesley Cavalcante, do CNJ. O SEEU foi aprovado em maio como política nacional judiciária pelo plenário do CNJ, e em 90 dias deve estar instalado ou integrado com tribunais brasileiros por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).

Como o SEEU, os tribunais terão vários benefícios na área penal, em especial, o acompanhamento eletrônico dos prazos de progressão, oferecendo em tempo real o quadro das execuções penais em curso; visualização em uma única tela de informações, como, por exemplo, processo, parte, movimentações e condenações; detalhamento do cálculo de pena, com explicitação de frações e agendamento automático dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal; pesquisa com indicativos gráficos para demonstrar a situação do sentenciado;  e produção de relatórios estatísticos que podem fomentar a criação de políticas públicas.

Fonte: TJPE