O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), projeto que regulamenta as audiências de custódia. O PLS n. 554/2011 altera o parágrafo 1º do artigo 306 do Código de Processo Penal, estabelecendo que, no prazo máximo de 24 horas, o preso em flagrante deverá ser conduzido à presença do juiz. A proposta também prevê que, após apresentado o auto de prisão, caso seja alegada violação a direitos fundamentais, cabe à autoridade policial providenciar as medidas necessárias para preservar a integridade do preso, bem como solicitar a apuração dos fatos e instaurar inquérito. O projeto de lei terá de ser apreciado ainda em turno suplementar, o que, segundo acordo entre as lideranças, deverá ocorrer em agosto, após o recesso parlamentar.
As alterações previstas na proposta legislativa seguem as linhas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no “Projeto Audiência de Custódia”, implantado de forma piloto em São Paulo em fevereiro de 2015 por iniciativa do presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. Principal política criminal da atual gestão do CNJ, o Conselho regulamentou o funcionamento das audiências de custódia em todo o país, em dezembro do ano passado, por meio da Resolução n. 213/2015.
Na sessão do Senado Federal, o autor do PLS n. 554/2011, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), destacou o papel pioneiro do CNJ, ressaltando que, sob o comando do órgão, já foram realizadas 93 mil audiências de custódia em todo o país, e 45 mil pessoas foram colocadas em liberdade provisória pelo juiz. “O Judiciário interpretou primeiro que nós a realidade do Brasil e introduziu a audiência de custódia por meio de resolução”, afirmou.
O relator da matéria, senador João Capiberibe (PSB-AP), disse que o projeto de lei visa a preservar a integridade física e psíquica da pessoa presa e prevenir atos de tortura. “Estamos ampliando os direitos individuais dos cidadãos e cidadãs, e isso é um avanço fantástico que só a democracia pode permitir”, destacou.
Projeto Audiência de Custódia – Lançadas em fevereiro de 2015 pelo CNJ, o projeto Audiência de Custódia consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.
A audiência de custódia tem por objetivo assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão, por meio de apreciação mais adequada e apropriada da prisão antecipada pelas agências de segurança pública do estado. Acompanhado de seu advogado ou de um defensor público, o autuado será ouvido, previamente, por um juiz, que decidirá sobre o relaxamento da prisão ou sobre a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O juiz também avaliará se a prisão preventiva pode ser substituída por liberdade provisória até o julgamento definitivo do processo, e adotará, se for o caso, medidas cautelares como monitoramento eletrônico e apresentação periódica em juízo. Poderá determinar, ainda, a realização de exames médicos para apurar se houve maus-tratos ou abuso policial durante a execução do ato de prisão.
Acompanhamento – A metodologia das audiências de custódia também prevê parcerias com o Poder Executivo para o acompanhamento das pessoas colocadas em liberdade, por meio das Centrais Integradas de Alternativas Penais e das Centrais de Monitoração Eletrônica, previstas na Resolução n. 213/2015. Até junho deste ano, as audiências de custódia resultaram em quase 11 mil encaminhamentos sociais ou assistenciais (11,51% dos casos) com destaque para o Espírito Santo, que respondeu sozinho por um quarto dos registros (2,8 mil). As audiências de custódia também se mostraram importante ferramenta na detecção de possíveis casos de violência ou abusos cometidos no ato de prisão, com mais de 5 mil registros até o momento (5,32% do total).
Economia – Com a adoção das audiências de custódia em todos os estados brasileiros e na Justiça Federal, desde fevereiro de 2015, o país já economizou R$ 4 bilhões, levando em conta as mais de 45 mil pessoas que não foram indevidamente recolhidas à prisão e os 68 presídios que deixaram de ser construídos para abrigar a população carcerária que vinha crescendo de forma exponencial. A expectativa é que a economia anual chegue a R$13,9 bilhões.
Agência CNJ de Notícias com informações do STF