O apadrinhamento de meninas e meninos que vivem em instituições de acolhimento representa hoje uma iniciativa de sucesso em cinco comarcas do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Com base no êxito das ações, a Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado (CIJ), através da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja/PE), lança o Programa de Apadrinhamento Pernambuco que Acolhe, primeira ação de apadrinhamento que abrange todo o estado.
O programa Pernambuco que Acolhe irá funcionar nas comarcas do estado que não contam com uma ação de apadrinhamento específica para crianças e adolescentes acolhidos em instituições. A ação prevê três modalidades de apadrinhamento: o afetivo, o provedor e o profissional. O afetivo busca criar vínculos além da instituição, com o compromisso de acompanhar o desenvolvimento do afilhado por meio de visitas, passeios nos fins de semana ou comemorações especiais. O provedor é destinado a custear a qualificação pessoal e profissional dos acolhidos, com escolas, cursos profissionalizantes e práticas de esportes, e pode também ser direcionado a patrocinar melhorias nas condições das instituições. Já o profissional vai atender necessidades institucionais de crianças e adolescentes, por meio da promoção de cursos ou serviços pelo padrinho de acordo com a sua área de trabalho. Poderá ser escolhida mais de uma modalidade de apadrinhamento.
“Nos abrigos, as crianças ficam limitadas apenas à realidade da instituição, não tendo consciência da vida real e social. Na maioria das vezes, não sabem o que é família, ou a lembrança que conservam, e que mais se aproxima do conceito de família, é uma história de abandono e sofrimento. Ao completaram a maioridade, ficam sem perspectivas de um futuro melhor. Dentro desse contexto, o vínculo do apadrinhamento poderá proporcionar a essas crianças e adolescentes a oportunidade de quebrarem o ciclo da exclusão e da invisibilidade social e possibilitar a construção de uma base mais sólida de cidadania”, observou a psicóloga da Ceja/PE Maria Figueiredo.
“Em razão do número reduzido de técnicos e cuidadores e da falta de estrutura física em boa parte das casas de acolhida, em Pernambuco, muitos profissionais que atuam nesses locais acabam dando prioridade às tarefas de manutenção da própria instituição e, com isso, não conseguem priorizar o ambiente afetivo da criança, sua dimensão psíquica, nem atentar para suas potencialidades”, avaliou a juíza Hélia Viegas, supervisora do programa.
Cadastro – Para se cadastrar, o padrinho ou madrinha deverá preencher a ficha de inscrição online, disponível no site do TJPE, informando seus dados pessoais ou empresariais, sua localidade e o tipo de apadrinhamento desejado. Após o preenchimento, a Ceja/PE entrará em contato informando o local (comarca), a data e o horário em que ele deverá se apresentar com o restante da documentação necessária para a realização da entrevista.
No caso dos apadrinhamentos afetivo e profissional, será feito um estudo psicossocial e pedagógico com os requerentes pela equipe interprofissional da Ceja/PE ou do Juízo referente ao processo da criança ou adolescente a ser apadrinhado. Caso seja necessário, essa equipe poderá, ainda, solicitar documentação complementar e/ou agendar estudo psicossocial e pedagógico na residência dos padrinhos afetivos.
Fonte: TJPE