Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão virtual, deu provimento ao recurso apresentado pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) para assegurar o pagamento do auxílio-transporte e auxílio-alimentação aos servidores da comarca de Atibaia/SP nos meses de julho, agosto e setembro de 2014, quando o fórum esteve interditado por razões estruturais.
O recurso foi apresentado depois que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou conhecimento a um pedido de providências contra o desconto do pagamento dos auxílios. Para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o desconto dos auxílios tem fundamento nas Leis Estaduais n. 7.524/91 e n.6.248/88, que estabelecem que o auxílio-alimentação e o auxílio-transporte serão devidos em função dos dias efetivamente trabalhados.
Acompanhando o voto divergente apresentado pelo conselheiro Fernando Mattos, a maioria dos conselheiros entendeu que as leis estaduais não autorizam o TJSP a deixar de pagar os auxílios quando o expediente é suspenso, mas os servidores ficam à disposição da Administração. Para o conselheiro, o afastamento decorrente de caso fortuito ou força maior deve ser considerado como efetivo exercício, conforme jurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um... More pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias