Em recente visita que fiz a Vitória (ES) para mais uma edição do programa “Fale com a Corregedora”, tive a satisfação de conhecer o trabalho do juiz Alexandre Farina Lopes, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Serra do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O magistrado desenvolveu em sua Vara um exitoso projeto que diminuiu sensivelmente o trâmite de processos de réus em condição de preso provisório.
Incomodado com a burocracia interna da máquina judiciária, o que resulta na morosidade da marcha processual, Farina desenvolveu uma metodologia que torna mais célere os processos de réus presos – atacando diretamente o crônico problema de superlotação das penitenciárias brasileiras, onde estão encarcerados dezenas de milhares de presos provisórios.
A iniciativa consiste em requisitar a apresentação do réu preso e de seu advogado – constituído previamente na fase de audiência de custódia – ou defensor público para uma audiência de notificação/citação. Na ocasião, o juiz recebe a denúncia oferecida pelo Ministério Público, aprecia a possibilidade de concessão de liberdade provisória e, além disso, concede palavra ao defensor para suas alegações preliminares e, em ato contínuo, designa a instrução e o julgamento.
Com a medida, consegue-se superar várias etapas burocráticas de expedição de mandados pelas serventias judiciais e a remessa para as centrais de meirinhos. A audiência notificatória/citatória não configura cerceamento de defesa, haja vista que possibilita ao réu meio mais justo para apresentar sua argumentação – sem que sua prisão se torne ilegal por excesso de prazo.
O resultado é que, na Vara, o julgamento dura em média 60 dias a contar da chegada dos autos provenientes do Ministério Público com a denúncia. A economia de tempo pode chegar a 150 dias.
Outras medidas simples, como a confecção prévia das atas de assentada das audiências, bem como a preparação da serventia judicial para o acolhimento do projeto, têm sido decisivas para a boa evolução da iniciativa.
A proposta de Farina aponta um caminho auspicioso para a resolução do problema da lentidão dos processos penais em que figuram réus presos – além de valorar os inestimáveis princípios da presunção de inocência, cooperação do magistrado, ativismo judicial e razoável duração do processo. Pela originalidade e efetividade do seu projeto, com a consequente economia de tempo e recursos para o Poder Judiciário, o juiz Alexandre Farina Lopes merece o efusivo Nosso Aplauso!