Em Goiás, o ajuizamento de novas ações dirigidas às varas de família e sucessões será realizado apenas por meio virtual, a partir de segunda-feira (1º/8). É o que determina decreto judiciário expedido em 10 de junho pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador João Waldeck Felix.
As unidades judiciárias das varas de fazendas públicas e das varas cíveis e cíveis ambientais já recebem o ajuizamento e peticionamento eletrônico. Da mesma forma que ocorreu nessas unidades, as protocolizações nas varas de família e sucessões serão realizadas via internet, mediante acesso por login e senha no Sistema de Processo Digital do TJGO, disponível no site do tribunal. O sistema permite o cadastro de usuário pelo endereço eletrônico www.tjgo.jus.br, na seção Serviços, no link Processo Digital, sendo que é necessário que o usuário tenha certificado digital A3.
O diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Wilson da Silva Dias, destaca as vantagens e a praticidade da transformação tecnológica. “Com as peças inteiras digitalizadas, as partes poderão protocolar de onde estiverem, sem necessidade de se locomoverem. Além disso, o prazo para despachos não acompanhará o horário do Fórum, podendo ser estendido até às 23h59, em vez de terminar junto com o expediente dos funcionários, às 18 horas”, informou Dias.
Wilson Dias também cita que a procura nos balcões por informações processuais também vai cair, “já que nas Varas de Fazendas Públicas esse movimento diminuiu em 70%, liberando mais os nossos servidores”. O magistrado lembra que é preciso que os advogados que ainda não fizeram cadastro online o façam de imediato. “Não será preciso que o advogado venha ao Fórum, ele pode fazer o cadastro pela internet, no portal do TJGO”, anunciou.
O diretor do Foro da comarca de Goiânia prevê que em setembro terá início a digitalização do estoque de processos das seis varas de família e sucessões, em um total de 29.657. Os mais de 162 mil processos das serventias cíveis da capital já passam por digitalização desde 1º de julho.
Fonte: TJGO