A Lei Maria da Penha não pode ser aplicada para casos de violência contra homens, já que o âmbito de proteção da lei é a mulher. No entanto, a norma não distingue a opção sexual, podendo, portanto, ser empregada normalmente em caso de uma mulher agredida por sua companheira. A lei já vem sendo aplicada no caso de violência contra transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero.
O fato de a lei não amparar o homem não significa que ele esteja fora da proteção legal nos casos de agressão. Algumas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm servido de inspiração aos juízes de varas comuns no exercício de suas funções, inclusive em casos de violência contra homens. Ao se sentir agredido, o homem deve recorrer às delegacias e aos juizados especiais ou varas criminais, para crimes com menor potencial ofensivo, como, por exemplo, ameaça ou lesão corporal leve.
Criada em 2006, a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) oferece diversos mecanismos para coibir a violência doméstica e proteger a mulher vítima de agressão por seu cônjuge ou companheiro. A lei tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificando as violências em física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A norma criou ainda mecanismos de proteção e atendimento humanizado às mulheres, determinando a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal. Em comemoração aos 10 anos da lei, o CNJ Serviço deste mês será dedicado ao tema.
Disque-denúncia – O número 180 da Central de Atendimento à Mulher é o canal criado para receber denúncias e orientar mulheres vítimas de violência. Denúncias também podem ser feitas em delegacias e, em caso de emergência a polícia pode ser acionada no número 190, inclusive por testemunhas da violência.
Agência CNJ de Notícias