O Conselho Nacional de Justiça e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) iniciaram estudos, nesta quinta-feira (18/8), para a formação de uma parceria com o objetivo de dar maior agilidade na consulta e atualização de registros de inadimplência. A proposta foi apresentada pela gerente jurídica do SPC Brasil, Vivian Meira, ao conselheiro Carlos Eduardo Dias.
A ideia, segundo a representante do SPC, é promover uma integração, aproveitando o banco de dados já existente no serviço de proteção ao crédito, com novas funcionalidades. A entidade propõe uma ferramenta com o nome provisório de SPCJud.
“Hoje, os processos de solicitação de cumprimento de ordem de baixa (do registro negativo), inclusão ou consulta de informação são todos manuais, tanto pelo Judiciário quanto pelo SPC Brasil”, explicou Vivian Meira. “Não é incomum que o Judiciário determine a baixa ou suspensão provisória de um registro de inadimplência. Isso é feito por carta com Aviso de Recebimento, um processo manual, o que gera uma série de riscos para todos, além da perda de tempo e dinheiro”, observou.
Desde a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), a demanda cresceu, segundo Vivian. “Com o novo CPC, aumentou a questão das execuções frustradas, débitos que podem ser incluídos em nossa base de dados. Passamos a receber um movimento massivo de solicitações de inclusão”, afirmou. Por conta disso, relatou, tribunais e secretarias procuraram o SPC para firmar parceiras paralelas, em razão do volume de requisições. “Decidimos buscar quem cuida de tudo na fonte”, disse Vivian Meira, referindo-se ao Conselho.
Com um milhão de pontos de consulta no país, concentrados em pequenas e microempresas, a intenção, segundo Vivian Meira, é agilizar esse processo, para maior eficiência jurisdicional. “É longo o tempo de ir, voltar, pedir mais informações. Podemos encurtar, para maior eficiência jurisdicional. O juiz verá a ordem executada com mais rapidez.”, disse.
Três funções básicas estão previstas, sem custo. O SPC dispõe de busca on-line — a partir do CPF ou CNPJ — de dados cadastrais, como endereço e nome dos pais, e consulta de registros ativos de inadimplência, com valor, credor e contrato. Com a proposta de parceria será possível solicitar a suspensão ou baixa de registro para decisões provisórias ou definitivas. A mudança não será imediata. “A confirmação de que a ordem foi cumprida viria para o Judiciário por um e-mail seguro”, explicou Vivian.
O conselheiro Carlos Eduardo Dias disse que o CNJ está aberto a ideias para o bom uso da tecnologia e que a proposta alinha-se ao esforço de reunir sistemas e cadastros, como o BacenJud e o SerasaJud. “Temos trabalhado para racionalizar as informações”, afirmou. O conselheiro apresentará uma prévia do convênio para avaliação da Comissão de Tecnologia e Infraestrutura do CNJ e da Presidência do Conselho.
Isaías Monteiro
Agência CNJ de Notícias