Justiça restaurativa é aplicada em sentenças judiciais em Araguaína

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Ao determinar a promoção de 11 círculos restaurativos, o juiz titular da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais da Comarca de Araguaína, Antônio Dantas, colocou a unidade judiciária como referência na aplicação da justiça restaurativa no país. O projeto em Araguaína é finalista no Prêmio Innovare 2016. O resultado será divulgado em Brasília em dezembro próximo.

No caso mais recente, de 13 de setembro, foi publicada sentença com enfoque restaurativo envolvendo dois sentenciados – um homem e uma mulher. Eles foram presos preventivamente em 17 de fevereiro por roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo por seis vezes. Detidos, os acusados aceitaram participar do círculo de construção da paz.

O primeiro cumpriu diversas responsabilizações deliberadas em conjunto pelo grupo, o que, segundo o magistrado, “denota, até a presente data, uma conscientização das consequências do seu ato criminoso para si, para a vítima e para terceiros atingidos pelo delito”. Diante do resultado do círculo, o Ministério Público foi favorável à revogação da prisão preventiva dele, o que ocorreu com a homologação do acordo restaurativo pelo juiz titular da ação penal, tendo o reeducando cumprido o pós-círculo restaurativo. Ele aguardou o julgamento em liberdade.

Resolução CNJ

Já a outra denunciada, passados dois meses da realização do círculo, não cumpriu nenhum dos acordos estabelecidos, o que obrigou o juiz a decretar novamente a sua prisão preventiva. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seguindo orientações da Organização das Nações Unidas (ONU) para fins de implantação da justiça restaurativa, baixou a Resolução 225, de 31 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no Poder Judiciário.

Conforme a norma, as práticas restaurativas terão como foco a satisfação das necessidades de todos os envolvidos, a responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do fato danoso e o empoderamento da comunidade, destacando a necessidade da reparação do dano e da recomposição do tecido social rompido pelo conflito e as suas implicações para o futuro.

Fonte: TJTO