CNJ analisará conduta de juiz que manteve funcionários cedidos por perito

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, na 239ª Sessão Ordinária, pedido de Revisão Disciplinar 0003934-68.2015.2.00.0000 apresentado pela Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 2ª Região contra o arquivamento da proposta de instauração de processo disciplinar envolvendo o magistrado Renato Sabino Carvalho Filho, titular da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo. Com o acolhimento do pedido, uma revisão disciplinar será instaurada no CNJ para avaliar se o magistrado descumpriu a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura ao permitir que quatro funcionários, cedidos por peritos, permanecessem nas dependências da Secretaria da Vara executando, segundo a Corregedoria, atribuições típicas de servidores.

Para a Corregedoria do tribunal, a presença de pessoas estranhas ao quadro de funcionários do tribunal nas dependências da Secretaria, executando atribuições privativas de servidores, ofende o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) e a dignidade da justiça, além de comprometer a isenção do magistrado. Levado a julgamento pelo Tribunal Pleno do TRT de São Paulo, o pedido de abertura de reclamação disciplinar contra o magistrado foi recusado, uma vez que não foi atingida a maioria absoluta dos membros do colegiado, quórum mínimo para instauração de processo disciplinar, previsto no artigo 14, § 5º da Resolução 135/2011 do CNJ.

O magistrado alegou que a situação na vara era caótica, com 11.152 processos em andamento e 8.078 petições para despacho. A situação foi, inclusive, informada à Corregedoria, após o magistrado assumir a Vara. O magistrado também negou que os voluntários praticassem atos privativos de servidores.

Após o plenário do CNJ retomar o julgamento da Revisão Disciplinar na última terça-feira (11/10), o conselheiro Carlos Eduardo Dias, que havia pedido vista do processo, apresentou voto divergente, pela improcedência do pedido. Para o conselheiro, não houve comprovação de comprometimento da independência do magistrado ou ofensa à dignidade de Justiça, apenas preocupação em atender as necessidades da jurisdição.

O TRT2, segundo o conselheiro, teria agido corretamente ao decidir pelo arquivamento da reclamação disciplinar. O voto de Carlos Eduardo Dias foi acompanhado pelos conselheiros Norberto Campelo, Luiz Cláudio Allemand, Bruno Ronchetti e Fernando Mattos.

A maioria do plenário, no entanto, acompanhou o voto do relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, pela procedência da revisão disciplinar. Ao proferir seu voto, o conselheiro Lelio Bentes lembrou que o juiz demorou 37 dias úteis para cumprir a determinação da Corregedoria de Justiça e impedir a atuação dos funcionários cedidos pelo perito. Além disso, afirmou o conselheiro Lélio, os empregados eram contratados pelo escritório de um perito contábil que auxiliava partes em processos que tramitavam na mesma Vara, ofendendo a dignidade da Justiça.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias