Conselheiro nega pedido contra prefeito eleito de Guarapari (ES)

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O conselheiro Carlos Eduardo Dias, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou improcedente o pedido feito por Antonio Stein Neto, presidente do PDT de Guarapari/ES, para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) o registro da condenação do deputado estadual Edson Figueiredo Magalhães, prefeito eleito do município, no Cadastro Nacional de Condenados por Atos de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique em Inelegibilidade (CNCIAI).

O autor do Pedido de Providências 0005655-21.2016.2.00.0000 alegou que em fevereiro de 2012 o deputado foi condenado à perda dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, mas a informação não foi registrada pelo tribunal no cadastro. A condenação, segundo o autor do pedido, se deu por ato de improbidade administrativa, previsto na Lei. 8429/92. Ele pediu ainda que o TJES informasse à Justiça Eleitoral do estado que o deputado está inelegível.

Intimado pelo conselheiro do CNJ, o TJES informou que a condenação não precisaria ser inscrita no CNCIAI porque há um recurso do deputado (REsp nº 1409252), para ser julgado ainda no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, a conduta pela qual o deputado foi condenado, não seria uma das que poderiam causar a inelegibilidade prevista na Lei Complementar n. 64/90.

Em sua decisão, o conselheiro lembrou que cabe ao CNJ supervisionar e manter o banco de dados destinado ao registro das sentenças de condenações. Já o envio das informações e atualizações, segundo a Resolução 172/2013 do CNJ e o Provimento 29 da Corregedoria Nacional de Justiça, compete à Vara de execução da sentença, no caso das ações de improbidade (Lei nº 8.429/1992). Nas ações que podem ocasionar a inelegibilidade do réu, a inclusão no banco de dados é de competência da Vara que profere a decisão de primeiro grau, ou do presidente do órgão colegiado, ao final do julgamento.

“Vê-se, assim, que para o caso concreto e tal como se apresenta, não há como falar em atuação do CNJ”, afirmou o conselheiro. Com a decisão, o pedido será arquivado.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias