Um cenário de terras ocupadas há 30 ou 40 anos no município de Porto Alegre, sem documentação e infraestrutura, foi o desafio enfrentado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) da capital gaúcha quando incorporou a regularização fundiária como mais uma atribuição, em 1994. Nesses mais de 20 anos de atuação para reverter a situação irregular, a PGM conseguiu beneficiar 1.600 famílias de baixa renda com o reconhecimento de propriedade. A experiência foi reconhecida com o Prêmio Innovare, 2016, na categoria Advocacia.
“Foi a primeira – e única – procuradoria de capital a incluir nas suas atribuições legais o ajuizamento de ações em favor de terceiros, assumindo postura proativa em busca de estratégias para superar os impasses e buscar a regularização fundiária na sua plenitude”, afirmou a titular da PGM, Cristiane da Costa Nery.
Com a titularidade definida, os moradores eliminam incertezas jurídicas, que levariam a dificuldades como, por exemplo, contrair empréstimo para financiamento da casa própria. “Regularização fundiária é função de estado e não de governo. É política pública permanente, que tem resgatado a cidadania de milhares de pessoas”, defende Cristiane. Atualmente, a Procuradoria contabiliza processos de regularização de outros 3.284 lotes em tramitação.
Problemas não faltaram na trajetória dos procuradores municipais nessas duas décadas. Entre as dificuldades, estão a complexidade e a morosidade do processo de regularização; registro de imóveis sem informações de identidade; juízes que não aceitavam a gratuidade das ações; sentenças transitadas em julgado e não registradas, entre outras. Na administração municipal, foram superadas divergências e dúvidas por meio de convencimento legal e jurídico com cada setor envolvido, o que gerou atuação interdisciplinar.
Um dos fatores que impulsionaram o trabalho da PGM foi a existência de uma estrutura permanente e com procedimentos estáveis ao longo do período de atividades, o que contribuiu para avanços na regularização fundiária em Porto Alegre. Atualmente, a equipe vem desenvolvendo projetos que visam à aplicação dos novos instrumentos de regularização fundiária previstos na Lei n. 11.977/2009, que são a demarcação urbanística e legitimação de posse. A demarcação urbanística é o levantamento da situação da área a ser regularizada e caracterização da ocupação, enquanto a legitimação de posse é a outorga pela Prefeitura do título de reconhecimento de posse do imóvel.
Sandra Rodrigues
Agência CNJ de Notícias