O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) lançou, no dia 7 de dezembro, a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Distrito Federal, unidade que regulamenta a prestação dos serviços de registro de imóveis sob a forma eletrônica. A central, cuja instalação atende ao Provimento 47/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como objetivo facilitar o intercâmbio de documentos e informações entre os cartórios de registros de imóveis e o Poder Judiciário.
Regulamentada pelo Provimento 12/2016 do TJDFT, ela será integrada pelos nove Ofícios de Registro de Imóveis do DF e mantida pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF), que desenvolveu, em parceria com o tribunal, o sistema e-RIDFT, a ser utilizado pela central. Uma vez em funcionamento, a central irá permitir aos magistrados realizar consultas relativas a bens imóveis de forma rápida e segura, a fim de subsidiar decisões, como por exemplo, arresto e penhora. Hoje, para levantar tais informações, a vara precisa oficiar aos nove cartórios do DF e aguardar tempo considerável para obter a resposta, uma vez que essa exige a consulta a registros físicos.
Para viabilizar a adoção do sistema, os cartórios do DF migraram toda a sua base de dados (livros tombo) para o formato eletrônico. Assim, além de agilizar o acesso às informações, a ação também resultou na preservação dos dados, evitando que os documentos físicos sejam alvo da inevitável deteriorização que sofrem ao longo do tempo. A medida também terá significativo impacto quanto à economia gerada aos cofres públicos, uma vez que eliminará a tramitação de documentos em meio físico, reduzindo gastos com papel, impressão e postagem.
Acesso ao cidadão – Outra vantagem da central é que sua utilização não se restringe aos magistrados, alcançando também o cidadão comum. Por exemplo, se uma pessoa vende ou compra um imóvel, pode acessar o sistema e acompanhar todo o processo de transferência da propriedade, tendo ciência, inclusive, de eventuais problemas a serem sanados com a agilidade necessária para efetivação do ato.
O cidadão poderá ainda requisitar certidões de imóveis, por meio eletrônico, sem precisar se deslocar aos cartórios, bem como realizar a busca de bens com base no CPF/CNPJ do (suposto) proprietário. A implantação da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Distrito Federal e a adoção de todos esses procedimentos online resultam numa clara demonstração dos benefícios advindos da modernização dos serviços judiciais e extrajudiciais.
Fonte: TJDFT