Justiça restaurativa ganha central dedicada em tribunal capixaba

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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) criou a Central de Justiça Restaurativa, vinculada à Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude do TJES, para favorecer meios de autocomposição de conflitos envolvendo crianças e adolescentes. A Justiça Restaurativa é um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias de prevenção, por meio do qual os conflitos que gerem dano são solucionados de modo estruturado, com a participação da vítima, do ofensor, das famílias envolvidas no fato danoso, de representantes da comunidade onde ocorreu o fato danoso e do facilitador restaurativo. A prática tem como foco as necessidades de todos os envolvidos e a responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para o fato danoso.

Os processos da Infância e da Juventude serão encaminhados, a critério do juiz que preside o feito, ao magistrado responsável pelas atividades da Justiça Restaurativa, que decidirá pela rejeição ou não da ação no procedimento restaurativo. O encaminhamento deverá ser feito, preferencialmente, antes do oferecimento da representação, após a oitiva informal pelo Ministério Público, ou após o oferecimento da representação e antes da prolação da sentença.

Nos casos em que o processo judicial for incluído no procedimento, será designada uma sessão restaurativa e os envolvidos serão convidados a participar de forma voluntária, sendo vedada a emissão de intimação judicial para as sessões.

Os trabalhos de escuta e diálogo entre os participantes serão coordenados por facilitadores restaurativos capacitados em técnica autocompositiva e consensual de conflitos próprios da Justiça Restaurativa, podendo ser servidor ou voluntário do juízo.

Dessa forma, o facilitador restaurativo promoverá a pactuação da reparação dano e as medidas necessárias para que não haja reincidência, mediante atendimento das necessidades dos participantes das sessões dos círculos restaurativos. Ao final do círculo restaurativo, caso não seja necessária nova sessão, poderão ser pactuados acordos, que serão homologados pelo magistrado responsável. Caso a composição não obtenha êxito, o processo judicial retoma na fase em que foi suspenso.

A Resolução 11/2017, que cria a Central de Justiça Restaurativa do Poder Judiciário do Espírito Santo, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) no último dia 4.

Fonte: TJES