Antiguidade deve ser critério para transferência de vara judicial

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou uma decisão liminar, durante a 251ª Sessão plenária desta terça-feira (16/05), que possibilitou a uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região, na Paraíba, optar pela transferência de vara de justiça, do interior para a capital, obedecendo ao critério da antiguidade. A discórdia se deu por conta da remoção de uma das duas varas da cidade de Santa Rita para a capital João Pessoa.

A transferência de uma das varas trabalhistas de Santa Rita, município próximo a João Pessoa, para a capital paraibana, ocorreu por decisão estratégica do tribunal. No entanto, a comissão responsável por tomar a decisão sobre qual das varas seria transferida  o comitê de priorização de primeiro grau do tribunal , foi composta pelo próprio juiz titular da 2ª Vara de Santa Rita, que atua como auxiliar da presidência e que veio a ser transferido.

Para a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), o fato de o juiz interessado por uma causa abster-se de julgá-la é uma questão de ética profissional, que deve se dar de forma muito mais realçada em um juiz, e não precisa estar expressa em lugar nenhum. “Não basta ser aqui tão cuidadoso que cumpra a lei, mas que cumpra a lei com cuidado”, diz a ministra. 

O processo denominado Procedimento de Controle Administrativo (PCA) foi proposto, no CNJ, pela Associação dos Magistrados Trabalhistas da 13ª Região (Amatra) por conta da transferência de magistrado feita supostamente sem a observância dos princípios constitucionais e que acabou beneficiando um juiz com menos antiguidade na carreira do que a juíza titular da outra vara trabalhista de Santa Rita. 

A liminar dada pelo conselheiro Fernando Mattos determina que o tribunal dê a oportunidade para a magistrada optar pela transferência para João Pessoa.

De acordo com o conselheiro relator, para justificar a transferência da 2ª Vara de Santa Rita em detrimento da 1ª Vara, foi adotada uma fundamentação que “vestisse” o mesmo número do juiz auxiliar da presidência, de que a segunda vara seria a mais recente, e não o critério de antiguidade na magistratura ou mesmo de produtividade. “Parece que houve um certo descuido do tribunal. A juíza da primeira vara era inclusive mais produtiva e em nenhum momento foi consultada se tinha interesse em mudar para a recém-criada 10ª Vara de Trabalho da capital João Pessoa”, diz o relator Fernando Mattos.

Confiança do cidadão

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, essa não é uma situação que diga respeito apenas a uma pessoa ou a um tribunal, mas que deve servir exemplarmente para chamar a atenção para os cuidados que um órgão judicial tem que ter, que se sobrelevam às situações corriqueiras. 

“Neste caso há uma dúvida, e a dúvida compromete a legitimação que toda a decisão judicial tem que ter, que é baseada exclusivamente na confiança que todo cidadão tem no juiz”, diz. 

O tribunal alegou, no procedimento, que a motivação da remoção da vara foi somente otimizar os percentuais de rendimento da Justiça do Trabalho. De acordo com informações do tribunal, foi notória a evolução de desempenho de processos julgados em João Pessoa, com aumento de 11% na produtividade desde a remoção da vara judicial de Santa Rita. 

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias