Um dos maiores destaques das metas nacionais do Poder Judiciário é a chamada Meta 2, que determina que os tribunais identifiquem e julguem os processos mais antigos. Na Justiça Estadual roraimense, o objetivo é julgar 80% dos processos distribuídos anterior a 31 de dezembro de 2013 no 1º grau e 100% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2014 nos Juizados Especiais e Turma Recursal.
De acordo com dados da Assessoria Estatística da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), 66% das 29 unidades judiciais analisadas da Comarca de Boa Vista (RR) estão cumprindo a referida meta. São elas: 1ª e 2ª Vara da Família, 1ª Vara da Fazenda Pública, 1ª a 4ª Vara Cível, 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, 1ª a 3ª Vara Criminal, Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas, Vara da Execução Penal, 1ª Vara da Infância e Juventude, 1º Juizado de Violência Doméstica, Vara da Justiça Itinerante, 2º Juizado Especial Cível e Turma Recursal.
Os estudos e projeções revelam também que 24% das unidades estão em situação favorável e devem atingir a meta no próximo mês de julho: 2ª Vara da Fazenda Pública, 2ª Vara Criminal do Tribunal do Juri, 2ª Vara Criminal da Justiça Militar, 1º e 3º Juizados Especiais Cíveis, Juizado Especial da Fazenda Pública e Juizado Especial Criminal.
Até o momento, apenas 10% das unidades judiciais estão com dificuldade de atingir a meta. São elas: Vara de Crimes contra Vulneráveis e as 5ª e 6ª Varas Cíveis, pois julgaram menos de 60% dos processos antigos, no período de janeiro a maio desse ano.
Para o corregedor-geral de justiça, desembargador Mauro Campello, o acompanhamento da Meta 2 do CNJ através de dados estatísticos é fundamental para dar celeridade da justiça. “Com a Meta 2, o Poder Judiciário começou a se alinhar com o direito constitucional de todos os cidadãos brasileiros que estabelece a duração razoável do processo na Justiça. Em Roraima, conforme os estudos realizados, muitas unidades judiciais já atingiram a meta e outras estão no caminho. Com certeza, quem ganha com isso é a sociedade”, disse o corregedor.
Fonte: TJRR