Justiça Estadual
Metas Nacionais aprovadas pela Justiça Estadual para 2022:
Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2022, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2019 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2019 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
Meta 3: Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação a 2021.
Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2022, 60% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2018, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
Meta 5: Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2021. Cláusula de barreira: 56%.
Meta 8: Identificar e julgar, até 31/12/2022, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2020 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2020.
Meta 9: Realizar ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do Poder Judiciário.
- Meta 10: Implementar, durante o ano de 2022, as ações* do Programa Justiça 4.0 nas unidades jurisdicionais do tribunal.*Juízo 100% Digital; Núcleos de Justiça 4.0; Balcão Virtual; Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ); Codex.
Meta 11: Identificar e julgar, até 31/12/2022, no 1º grau, 80% e no 2º grau, 95% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2020 nas respectivas instâncias.
Meta 12: Identificar e julgar 25% dos processos relacionados às ações ambientais distribuídos até 31/12/2021.
Glossário das Metas Nacionais do Poder Judiciário 2022 – Justiça Estadual